{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128644,"origem":"stj","sha256_origem":"b386b324ab2bd68b3af0379659612a4dacec2d47342d820d1b22a28b3d1ba45b","registro_original":{"id_fonte":"954496","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3077862","numero_registro":"202503969549","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\n SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM\n PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA\n PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DECENDIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA\n OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.\r1. Cumprimento de sentença.\r2. A jurisprudência\n do STJ é no sentido de que \"a aplicação de juros e correção\n monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo,\n podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido\n não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à\n interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais\n institutos são meros consectários legais da condenação (AgInt no\n REsp 1353317/RS, Segunda Turma, DJe 9/8/2017). Precedentes.\r3.\n Ademais, conforme a jurisprudência dominante desta Corte, a multa\n decendial está limitada ao valor da condenação principal, excluídos,\n portanto, a correção monetária e os juros moratórios.\r4. Agravo\n conhecido. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins,\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram\n com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\n Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f12316fac1aea6a65568ec507095fc7308a441687ce8872bc79a0093addebdb1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
