# Registro público: STJ — 3077862

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-23
- **Publicação:** 2026-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128644/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128644.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b386b324ab2bd68b3af0379659612a4dacec2d47342d820d1b22a28b3d1ba45b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DECENDIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que "a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais in…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM
 PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA
 PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DECENDIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA
 OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
1. Cumprimento de sentença.
2. A jurisprudência
 do STJ é no sentido de que "a aplicação de juros e correção
 monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo,
 podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido
 não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à
 interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais
 institutos são meros consectários legais da condenação (AgInt no
 REsp 1353317/RS, Segunda Turma, DJe 9/8/2017). Precedentes.
3.
 Ademais, conforme a jurisprudência dominante desta Corte, a multa
 decendial está limitada ao valor da condenação principal, excluídos,
 portanto, a correção monetária e os juros moratórios.
4. Agravo
 conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins,
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram
 com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
 Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** b386b324ab2bd68b3af0379659612a4dacec2d47342d820d1b22a28b3d1ba45b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [REsp 2.159.974 do STJ: multa decendial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2159974/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.159.974 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa decendial, incidência de juros de mora e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** decendial, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** b350c7e922a2466d039d292933781c39d2af926da057474f1044a6f2a71f0685
- **SHA-256 do registro documental:** b386b324ab2bd68b3af0379659612a4dacec2d47342d820d1b22a28b3d1ba45b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2159974%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** b386b324ab2bd68b3af0379659612a4dacec2d47342d820d1b22a28b3d1ba45b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

