{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128648,"origem":"stj","sha256_origem":"1e62c2587d4e75b4ef6f22c3e4002b5fcde1771ecfef6c0f4d1d7dce4e8929c3","registro_original":{"id_fonte":"954501","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2575531","numero_registro":"202400528332","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO\n CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇAS. ILICITUDE. LEGITIMIDADE\n ATIVA DO MPF. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR DA\n INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\n de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\n sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\n entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\n parte.\n2. Na hipótese, acolher as teses pleiteadas pelos agravantes\n exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no\n exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em\n recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n3. Com relação ao valor da indenização por danos morais, o Superior\n Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem\n reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas\n quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente\n caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem\n mil reais) para danos morais coletivos em ação civil pública\n ajuizada pelo Ministério Público Federal amparada em inquérito civil\n no qual foram constatadas diversas irregularidades.\n4. Agravos conhecidos para conhecer em parte dos recursos especiais\n e negar-lhes provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b435e9d8dba34b61247c1a888c3ac0d7778f2e709970d832fb45fabfcf50ad88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
