# Registro público: STJ — 2575531

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128648/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128648.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e62c2587d4e75b4ef6f22c3e4002b5fcde1771ecfef6c0f4d1d7dce4e8929c3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954501
- **Número de registro na fonte:** 202400528332
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO
 CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇAS. ILICITUDE. LEGITIMIDADE
 ATIVA DO MPF. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR DA
 INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
 de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
 sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
 entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
 parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, acolher as teses pleiteadas pelos agravantes
 exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no
 exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em
 recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Com relação ao valor da indenização por danos morais, o Superior
 Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem
 reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas
 quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente
 caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem
 mil reais) para danos morais coletivos em ação civil pública
 ajuizada pelo Ministério Público Federal amparada em inquérito civil
 no qual foram constatadas diversas irregularidades.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravos conhecidos para conhecer em parte dos recursos especiais
 e negar-lhes provimento.

## Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO
 CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇAS. ILICITUDE. LEGITIMIDADE
 ATIVA DO MPF. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR DA
 INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
 de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
 sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
 entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
 parte.
2. Na hipótese, acolher as teses pleiteadas pelos agravantes
 exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no
 exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em
 recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Com relação ao valor da indenização por danos morais, o Superior
 Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem
 reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas
 quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente
 caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem
 mil reais) para danos morais coletivos em ação civil pública
 ajuizada pelo Ministério Público Federal amparada em inquérito civil
 no qual foram constatadas diversas irregularidades.
4. Agravos conhecidos para conhecer em parte dos recursos especiais
 e negar-lhes provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
 Cueva.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.940.030 do STJ: danos morais coletivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1940030/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.940.030 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de agosto de 2022, sob relatoria de Og Fernandes, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de danos morais coletivos e danos ambientais intercorrentes. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.940.030 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coletivos, danos, morais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 038eaefc2f2dedefc0f8fb7de64685f2844e4cfdc2c6f7b6ed82dc822a608e43
- **SHA-256 do registro documental:** 1e62c2587d4e75b4ef6f22c3e4002b5fcde1771ecfef6c0f4d1d7dce4e8929c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1940030%2F)

