# Registro público: STJ — 2757221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128652/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a331ff32b72b1e04dbf24933b6e5576220dbaa0fded6cdbef9f11aab369782ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. ASTREINTE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. VALOR
 EXORBITANTE. EXCESSO. REDISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. CASOS
 EXCEPCIONAIS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
 de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em
 debate na  medida necessária para o deslinde da controvérsia. A
 motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à
 legislação processual.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ admite a revisão de astreintes em
 situações excepcionais, quando o valor se mostrar exorbitante,
 considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso
 especial e dar-lhe parcial provimento.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. ASTREINTE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. VALOR
 EXORBITANTE. EXCESSO. REDISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. CASOS
 EXCEPCIONAIS.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
 de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em
 debate na  medida necessária para o deslinde da controvérsia. A
 motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à
 legislação processual.
2. A jurisprudência do STJ admite a revisão de astreintes em
 situações excepcionais, quando o valor se mostrar exorbitante,
 considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso
 especial e dar-lhe parcial provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
