# Registro público: STJ — 2929994

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128657/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5777780af98f9458eb9c45c1eee3cfb8e44e19ad1fb7dd0da8b72deaa0b10777

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. RECURSO
 CABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PARTE RECORRENTE INDUZIDA EM ERRO
 PELO PODER JUDICIÁRIO. APELAÇÃO A SER RECEBIDA COMO AGRAVO DE
 INSTRUMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível relevar o equívoco na interposição de recurso quando o
 jurisdicionado for induzido em erro pelo magistrado, aplicando-se o
 princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, observa-se que o pronunciamento judicial contra o
 qual a parte recorrente interpôs recurso de apelação foi denominado
 de "sentença", além do que também foi expedida intimação à parte
 contrária para apresentar contrarrazões de apelação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. RECURSO
 CABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PARTE RECORRENTE INDUZIDA EM ERRO
 PELO PODER JUDICIÁRIO. APELAÇÃO A SER RECEBIDA COMO AGRAVO DE
 INSTRUMENTO.
1. É possível relevar o equívoco na interposição de recurso quando o
 jurisdicionado for induzido em erro pelo magistrado, aplicando-se o
 princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
2. Na hipótese, observa-se que o pronunciamento judicial contra o
 qual a parte recorrente interpôs recurso de apelação foi denominado
 de "sentença", além do que também foi expedida intimação à parte
 contrária para apresentar contrarrazões de apelação.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
