{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128665,"origem":"stj","sha256_origem":"dc39a1765c46815ce4252c47390bbf03dd6d994896965ace4ae420c66ca5e194","registro_original":{"id_fonte":"954526","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO \n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2948592","numero_registro":"202501935520","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART.\n 1.022 DO CPC). OMISSÃO RELEVANTE QUANTO À NOVAÇÃO E À PRESCRIÇÃO.\n DECISÃO SURPRESA (ART. 10 DO CPC). RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.\n EFEITOS INFRINGENTES.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou\n alegada ofensa do art. 1.022 do CPC e manteve decisão que conheceu\n parcialmente do recurso especial e, nessa parte, não o providenciou,\n em ação monitória fundada em confissão de dívida com garantia\n hipotecária.\n 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão relevante quanto\n (i) à ocorrência de novação do negócio e (ii) à eventual prescrição,\n além de verificar a existência de decisão surpresa por adoção de\n fundamento não submetido ao contraditório.\n 3. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal\n estadual deixa de se pronunciar sobre ponto essencial ao desate da\n controvérsia - renegociação da dívida apta a caracterizar novação e,\n reflexamente, possível renúncia tácita à prescrição - mesmo após\n embargos de declaração, incidindo o art. 1.022 do CPC.\n 4. É vedado decidir com base em fundamento de fato ou de direito não\n submetido ao contraditório, ainda que de ordem pública, nos termos\n do art. 10 do CPC. A pronúncia de prescrição sem prévia oportunidade\n de manifestação caracteriza decisão surpresa.\n 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Autos\n remetidos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração,\n a fim de que se profira pronunciamento específico sobre novação e\n prescrição. Demais questões do recurso especial prejudicadas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, prosseguindo no julgamento, em Sessão Virtual de 17/03/2026\n a 23/03/2026, por maioria, acolher os embargos de declaração, com\n efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura\n Ribeiro, que lavrará o acórdão.\n Votaram vencidas as Sras. Ministras Nancy Andrighi e Daniela\n Teixeira.\n Votaram com o Sr. Ministro MOURA RIBEIRO os Srs. Ministros Humberto\n Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6873f1b0d5aad6cd618810c723cc2c7d860b00d30503ede30f09d672c900b427","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
