# Registro público: STJ — 2189140

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-07
- **Publicação:** 2026-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128669/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128669.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01410561f39a38980e897b19a100de366b1edd91b1542c57c999fcc2f662db4d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
 de São Paulo que reformou sentença de procedência em ação de
 cobrança de indenização securitária por perda total de máquina
 agrícola em incêndio ocorrido em 24/9/2016, sob o fundamento de
 ausência de cobertura para o bem na data do sinistro, em razão de a
 apólice ter sido emitida posteriormente.
2. O juízo de primeiro grau havia reconhecido a cobertura do
 sinistro com base em declaração expressa da seguradora, feita em
30/9/2016, que atestava a cobertura do bem desde 16/9/2016, antes
 mesmo da emissão formal da apólice.
3. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença,
 entendendo que a apólice de seguro, emitida em 29/9/2016, não cobria
 o sinistro ocorrido em 24/9/2016, e que a declaração da seguradora
 não era suficiente para comprovar a cobertura.

### II. Questão em discussão

4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
 prestação jurisdicional por omissão não sanada sobre a eficácia
 vinculante da declaração da seguradora que reconheceu cobertura
 antes da emissão da apólice; (ii) saber se deve ser reconhecida a
 cobertura e o dever de indenizar diante da boa-fé objetiva, da
 prática de aceitação e da declaração expressa da seguradora; e (iii)
 saber se há dissídio jurisprudencial suficiente para o conhecimento
 pela alínea c do art. 105, III, da CF.

### III. Razões de decidir

5. O Tribunal de origem não incorreu em omissão, contradição ou
 obscuridade, tendo se pronunciado sobre a prova dos autos e
 concluído pela ausência de cobertura válida para o bem na data do
 sinistro.
6. A declaração expressa da seguradora  deve ser considerada parte
 integrante do contrato de seguro, vinculando a seguradora à
 cobertura desde aquela data (16/9/2016), em observância aos
 princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, salvo
 reserva mental, aqui, não comprovada.
6.1. O novo Marco Legal dos Seguros (Lei n. 15.040/2024), arts. 56 e
57, que orienta para tal interpretação.
7. A negativa de cobertura com base na ausência de emissão formal da
 apólice contraria a natureza consensual do contrato de seguro, que
 se aperfeiçoa com a manifestação de vontade das partes,
 independentemente da formalização documental.
8. A jurisprudência do STJ reconhece que o contrato de seguro pode
 ser comprovado por outros meios além da apólice, como declarações
 expressas da seguradora que atestem a cobertura.
9. A apreciação do mérito do recurso especial com fundamento na
 alínea a do permissivo constitucional torna prejudicado o exame da
 alegada divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema.

### IV. Dispositivo e tese

10. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido
 para restabelecer a sentença de primeiro grau.

## Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO DE
 COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO MULTIRRISCO RURAL. OMISSÃO.
 INEXISTÊNCIA. DEVER DE COBERTURA. SINISTRO ANTERIOR A EMISSÃO DA
 APÓLICE. DECLARAÇÃO EXPRESSA DA SEGURADORA ATESTANDO A COBERTURA
 SECURITÁRIA. BOA-FÉ OBJETIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
 RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
 I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
 de São Paulo que reformou sentença de procedência em ação de
 cobrança de indenização securitária por perda total de máquina
 agrícola em incêndio ocorrido em 24/9/2016, sob o fundamento de
 ausência de cobertura para o bem na data do sinistro, em razão de a
 apólice ter sido emitida posteriormente.
2. O juízo de primeiro grau havia reconhecido a cobertura do
 sinistro com base em declaração expressa da seguradora, feita em
30/9/2016, que atestava a cobertura do bem desde 16/9/2016, antes
 mesmo da emissão formal da apólice.
3. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença,
 entendendo que a apólice de seguro, emitida em 29/9/2016, não cobria
 o sinistro ocorrido em 24/9/2016, e que a declaração da seguradora
 não era suficiente para comprovar a cobertura.
 II. Questão em discussão
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
 prestação jurisdicional por omissão não sanada sobre a eficácia
 vinculante da declaração da seguradora que reconheceu cobertura
 antes da emissão da apólice; (ii) saber se deve ser reconhecida a
 cobertura e o dever de indenizar diante da boa-fé objetiva, da
 prática de aceitação e da declaração expressa da seguradora; e (iii)
 saber se há dissídio jurisprudencial suficiente para o conhecimento
 pela alínea c do art. 105, III, da CF.
 III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem não incorreu em omissão, contradição ou
 obscuridade, tendo se pronunciado sobre a prova dos autos e
 concluído pela ausência de cobertura válida para o bem na data do
 sinistro.
6. A declaração expressa da seguradora  deve ser considerada parte
 integrante do contrato de seguro, vinculando a seguradora à
 cobertura desde aquela data (16/9/2016), em observância aos
 princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, salvo
 reserva mental, aqui, não comprovada.
6.1. O novo Marco Legal dos Seguros (Lei n. 15.040/2024), arts. 56 e
57, que orienta para tal interpretação.
7. A negativa de cobertura com base na ausência de emissão formal da
 apólice contraria a natureza consensual do contrato de seguro, que
 se aperfeiçoa com a manifestação de vontade das partes,
 independentemente da formalização documental.
8. A jurisprudência do STJ reconhece que o contrato de seguro pode
 ser comprovado por outros meios além da apólice, como declarações
 expressas da seguradora que atestem a cobertura.
9. A apreciação do mérito do recurso especial com fundamento na
 alínea a do permissivo constitucional torna prejudicado o exame da
 alegada divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema.
 IV. Dispositivo e tese
10. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido
 para restabelecer a sentença de primeiro grau.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, dar
 parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
 Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
 julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Ausente,
 justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art110, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art112, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art758, urn:lex:br:federal:lei:2024-12-09;15040!art56, urn:lex:br:federal:lei:2024-12-09;15040!art57

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGURO - CONTRATO CONSENSUAL - MEIOS DE PROVA DO CONTRATO)
   STJ - <<REsp 1130704>>-MG, <<REsp 1306367>>-SP,
         <<REsp 595089>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:015040 ANO:2024
        ART:00056 ART:00057
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00110 ART:00112 ART:00421 ART:00422 ART:00757
        ART:00758

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art110](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art110)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art421)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art422)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art757)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art758](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art758)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2024-12-09;15040!art56](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2024-12-09%3B15040%21art56)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2024-12-09;15040!art57](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2024-12-09%3B15040%21art57)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2147454](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131273/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art758
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1957681](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11658/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art758
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1977547](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25865/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art110
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.189.140 do STJ: civil e processo civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2189140/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.189.140 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de civil e processo civil, previdência privada fechada e ação de cobrança. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** bd53295d0a62dbced0943e7183a95cda126e58f1c7f087457596f6ef0e03bd17
- **SHA-256 do registro documental:** 01410561f39a38980e897b19a100de366b1edd91b1542c57c999fcc2f662db4d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2189140%2F)

### [Art. 110 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-110/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 110 do Código Civil organiza o regime de manifestação, destinatário, conhecimento e manifestou, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 8 acórdãos do STJ que o invocam, de dezembro de 2022 a abril de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 40308a41f31d10580099d97db2aca4e542863e581bb48ae9cc6d60ba41c125b8
- **SHA-256 do registro documental:** 01410561f39a38980e897b19a100de366b1edd91b1542c57c999fcc2f662db4d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-110%2F)

### [Artigo 422 do Código Civil: boa-fé objetiva](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-422/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Cumprir um contrato não é só entregar exatamente o que está escrito. O artigo 422 do Código Civil vai além ao exigir que os contratantes guardem, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé. Essa é a boa-fé objetiva: um padrão de conduta leal, independente da intenção interna de cada parte. Ela dialoga com o art.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** objetiva
- **SHA-256 do HTML autoral:** 331114137b7af57ebf709fbb74357babfdf344b8b26663b86a636e06985f2f55
- **SHA-256 do registro documental:** 01410561f39a38980e897b19a100de366b1edd91b1542c57c999fcc2f662db4d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-422%2F)

### [REsp 1.950.796 do STJ: contrato de seguro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1950796/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.950.796 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contrato de seguro, responsabilidade civil de administradores e cláusulas de exclusão de cobertura. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contrato, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 12d92c6be5e5edc5ef176358e4dc24b213d72c308cb51b25df57f7d8caf64213
- **SHA-256 do registro documental:** 01410561f39a38980e897b19a100de366b1edd91b1542c57c999fcc2f662db4d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1950796%2F)

### [COF sem o modelo de contrato: dá para exigir antes?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/cof-sem-modelo-contrato-padrao-anexado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fcof-sem-modelo-contrato-padrao-anexado%2F)

### [Boa-fé objetiva nos contratos: o dever de lealdade entre partes](https://wikijuridica.com.br/glossario/boa-fe-objetiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fboa-fe-objetiva%2F)

### [REsp 1.903.931 do STJ: seguro de automóvel e perda total](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1903931/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1903931%2F)

### [REsp 2.053.561 do STJ: direito privado e previdência privada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2053561/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2053561%2F)

