# Registro público: STJ — 744396

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12867/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12867.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70b1eca4e38f166c5de5f6ca7106d9c07f3c96a49369821c608e45715a1bd6ce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. INTERROGATÓRIO POR
VIDEOCONFERÊNCIA. RÉU FORAGIDO. IMPOSSIBILIDADE. NEMO AUDITUR
PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é uníssona no
sentido de não ser possível o reconhecimento de nulidade pela não
realização de interrogatório de réu foragido que possui advogado
constituído nos autos. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é legítimo que o agravante se aproveite dessa situação, uma
vez que foragido há 8 anos, para ser interrogado por
videoconferência, o que configuraria verdadeiro desprezo pelas
determinações judiciais, na medida em que deveria estar preso. Em
outras palavras, a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza
ou nemo auditur propriam turpitudinem allegans.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. INTERROGATÓRIO POR
VIDEOCONFERÊNCIA. RÉU FORAGIDO. IMPOSSIBILIDADE. NEMO AUDITUR
PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é uníssona no
sentido de não ser possível o reconhecimento de nulidade pela não
realização de interrogatório de réu foragido que possui advogado
constituído nos autos. Precedentes.
2. Não é legítimo que o agravante se aproveite dessa situação, uma
vez que foragido há 8 anos, para ser interrogado por
videoconferência, o que configuraria verdadeiro desprezo pelas
determinações judiciais, na medida em que deveria estar preso. Em
outras palavras, a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza
ou nemo auditur propriam turpitudinem allegans.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA - RÉU FORAGIDO -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 122861>>-GO,
         <<HC 443678>>-PE,
         <<HC 465229>>-SE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
