# Registro público: STJ — 3091283

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128673/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128673.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6be02a0d1084b90432c70b948a8f4aadf9109dd062163496570d59374a459b87

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA DE
 MANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
 TAXA DE MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança de taxas associativas de manutenção.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de que, às relações
 jurídicas constituídas antes da entrada em vigor da Lei 13.465/2017
 ou de anterior lei municipal disciplinando a questão, é inválida a
 cobrança de taxa de manutenção de loteamento fechado, por
 administradora constituída sob a forma de associação, de
 proprietários de lote não associados ou que a ela não anuíram
 expressamente. Após a entrada em vigor da Lei 13.465/2017 ou de
 anterior lei municipal disciplinando a matéria, é possível a
 cobrança, por associação de moradores, de taxa de manutenção de
 titulares de direito sobre lotes localizados em loteamento de acesso
 controlado desde que, já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo
 da associação ou sendo novos adquirentes de lotes, o ato
 constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro
 de Imóveis. Precedentes do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA DE
 MANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
 TAXA DE MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA.
1. Ação de cobrança de taxas associativas de manutenção.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, às relações
 jurídicas constituídas antes da entrada em vigor da Lei 13.465/2017
 ou de anterior lei municipal disciplinando a questão, é inválida a
 cobrança de taxa de manutenção de loteamento fechado, por
 administradora constituída sob a forma de associação, de
 proprietários de lote não associados ou que a ela não anuíram
 expressamente. Após a entrada em vigor da Lei 13.465/2017 ou de
 anterior lei municipal disciplinando a matéria, é possível a
 cobrança, por associação de moradores, de taxa de manutenção de
 titulares de direito sobre lotes localizados em loteamento de acesso
 controlado desde que, já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo
 da associação ou sendo novos adquirentes de lotes, o ato
 constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro
 de Imóveis. Precedentes do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
