# Registro público: STJ — 3094683

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128679/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128679.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b26e52eb55f0c5e07556fa4078163bb7679204ede838a5858750a1d6f1b4068d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. PROJUDI. TEMPESTIVIDADE. ÔNUS DA PARTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A utilização de informações do sistema PROJUDI não exime a parte do ônus de comprovar a tempestividade do recurso. Precedentes. 2. No caso, desatendidas as exigências legais estatuídas pelos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido p ara conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. PROJUDI. TEMPESTIVIDADE.
 ÔNUS DA PARTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. A
 utilização de informações do sistema PROJUDI não exime a parte do
 ônus de comprovar a tempestividade do recurso. Precedentes.
2. No
 caso, desatendidas as exigências legais estatuídas pelos arts.
1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do 255, § 1º, do
 Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo
 conhecido p ara conhecer parcialmente do recurso especial e
 negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
 Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
 Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
