{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128681,"origem":"stj","sha256_origem":"1d561b6bb0394318bad33172427df1bfbab46dc9990d8abdff904c0ed074f3a7","registro_original":{"id_fonte":"954694","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3100027","numero_registro":"202504374465","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA\n E APREENSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. TEMA\n REPETITIVO. VIOLAÇÃO. SÚMULA Nº 518/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\n FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. LIMINAR. AGRAVO DE\n INSTRUMENTO. MÉRITO DA AÇÃO. EXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº\n 735/STF.\r1. Não  há  falar  em  negativa  de  prestação \n jurisdicional  se  o  tribunal  de  origem  motiva  adequadamente \n sua  decisão,  ainda que de forma sucinta, solucionando  a \n controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que  entende  cabível \n à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido  pela  parte.\r2.\n A alegação de violação de tema repetitivo não autoriza a abertura da\n via especial, tendo em vista que o art. 105, III, alíneas \"a\" e \"c\",\n da Constituição Federal, exige a demonstração da contrariedade, da\n negativa de vigência ou da interpretação divergente a dispositivo de\n lei federal.\r3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na\n fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual\n dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente.\n Aplicação da Súmula nº 284/STF.\r4. A jurisprudência do Superior\n Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para\n reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de\n tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que\n dispõe a Súmula nº 735/STF.\r5. Agravo conhecido para conhecer\n parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\n provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\n Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3a4dab4e4d703ddac3ad0b102cb816207a0cf96d41d3fbb1faca4fb875d76515","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1d561b6bb0394318bad33172427df1bfbab46dc9990d8abdff904c0ed074f3a7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
