{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128682,"origem":"stj","sha256_origem":"9ec6aefef06b8faf5ba8b43f496f4b0308173493595ecaba03f2620e9e77ab6c","registro_original":{"id_fonte":"954695","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3107964","numero_registro":"202504516625","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E\n RESITUIÇÃO DE VALOR. DIREITO DE RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA\n RECONVEN ÇÃO. PRECLUSÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA\n DESTA CORTE. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM\n OUTRA AÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº\n7/STJ.\r1. Não arguido o direito de retenção da coisa por\n benfeitorias no momento da contestação/preclusão, descabe o exame da\n matéria em momento posterior em virtude da ocorrência de preclusão,\n sem prejuízo de a matéria vir a ser objeto de ação própria.\n Precedentes.\r2. O Tribunal de origem, com base nas peculiaridades da\n lide, verificou que a decisão agravada violou a coisa julgada, pois\n a reintegração da posse já havia sido determinada em decisão\n anterior já transitada em julgado em processo diverso. A alteração\n de tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é\n vedado pela Súmula nº 7/STJ.\r3. Agravo conhecido para conhecer do\n recurso especial e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura\n Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\n Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"606182c699e5224fe454301648dde1f8c037c9607d42ab957f11620e46655819","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
