# Registro público: STJ — 3119703

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128683/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128683.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93ed4ddf1fe00de0c68e30873d86c61cd0b16827357aba39207600ca403ce186

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO UNILATERAL. RESTITUIÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional deduzida de maneira genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido enfrentadas pelo tribunal de origem, revela…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PROMESSA DE
 COMPRA E VENDA. RESCISÃO UNILATERAL. RESTITUIÇÃO. PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NEGATIVA. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO.
 DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. DIVERGÊNCIA
 JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA.
 FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. HONORÁRIOS
 ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE OFÍCIO.
 IMPOSSIBILIDADE.
1. A alegação de negativa de prestação
 jurisdicional deduzida de maneira genérica, sem especificação das
 supostas omissões ou teses que deveriam ter sido enfrentadas pelo
 tribunal de origem, revela deficiência de fundamentação, a atrair,
 por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. Ausente a indicação precisa do
 dispositivo legal objeto de interpretação divergente entre os
 acórdãos trazidos à colação, aplica-se, por analogia, o óbice da
 Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação, a
 inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo
 constitucional.
3. Não há falar em negativa de prestação
 jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua
 decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
 entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses
 da parte.
4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de
 que a base de cálculo dos honorários não pode ser alterada de
 ofício, sem recurso da parte interessada, sob pena de reformatio in
 pejus. Precedentes.
5. Agravos conhecidos para i) não conhecer do
 recurso especial interposto por FGR INCORPORAÇÕES JARDINSCANNES SPE
 LTDA.; e ii) conhecer em parte do recurso especial de WENDER
 FERNANDO ARRUDA GARCIA E OUTRA e, nessa extensão, dar-lhe
 provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
 Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
 Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
