{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12869,"origem":"stj","sha256_origem":"2aaa012d36ba7dbdf8759de906af1c40b090cefd1e1ab4fe2bec884cc09ea54d","registro_original":{"id_fonte":"000824265","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"736769","numero_registro":"202201129293","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE POR\nDEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SAÍDAS TEMPORÁRIAS\nAUTOMATIZADAS. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO RECURSO\nESPECIAL REPETITIVO N. 1.544.036/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não se verifica nulidade por deficiência na fundamentação das\ndecisões das instâncias ordinárias, eis que, embora sucintas, foram\ndevidamente motivadas (STF, Segunda Turma, AgRg no HC 105.349/SP,\nRel. Min. Ayres Britto, DJ de 17/2/2011).\n2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao examinar\no Recurso especial 1.544.036/RJ, da relatoria do eminente Ministro\nRogério Schietti Cruz, a par de referendar a tese relativa à\nnecessidade de decisão judicial motivada para cada autorização de\nsaída temporária, consignou que, se a apreciação individual do\npedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal,\ninterferindo no direito subjetivo do apenado, será permitida a\nfixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial\núnico.\n3. No caso dos autos, consoante bem delineou o ilustre representante\ndo Ministério Público Federal, \"o agendamento prévio das saídas\ntemporárias foi organizado pelo Juízo da Execução mediante critérios\nde conveniência e oportunidade, considerando-se as peculiaridades do\nambiente prisional, e permitindo-se o usufruto do benefício de forma\nequânime entre todos os apenados, garantindo-se, dessa forma, a\nsegurança nos estabelecimentos prisionais e a ressocialização do\napenado.\"\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STF - [[HC-AgR 105349]]-SP\n(AUTORIZAÇÃO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS - CONCESSÃO AUTOMÁTICA -\nEXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1544036>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 445),\n         <<AgRg no REsp 1484704>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 1582527>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5570fc04f0d2d470740c6cc1c219e87b96c9b34967d9944405a934325bbe7adf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
