{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128691,"origem":"stj","sha256_origem":"eaa5adc513f392626d8b7e40d85d11e18f2452ce76046c6950bc482a47aeb7f8","registro_original":{"id_fonte":"954714","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3052836","numero_registro":"202503638462","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\n TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL AO CREDOR.\n EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS. REGISTRO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO. INCLUSÃO\n NO CRÉDITO EXEQUENDO. CABIMENTO. FUNDAMENTO NA MORA DO DEVEDOR. ART.\n395 DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. ARTS. 402 E\n944 DO CC. COBRANÇA NO BOJO DA PRÓPRIA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.\n ARTS. 4º, 8º E 797, DO CPC. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.\n INOCORRÊNCIA.\r1. Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC\n quando o acórdão recorrido examina, de modo suficiente, as questões\n relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido\n contrário ao interesse da parte. O órgão julgador não está adstrito\n ao exame individualizado de todos os argumentos deduzidos pelas\n partes, sendo suficiente que decline, de forma clara e coerente, os\n fundamentos de seu convencimento. A contrariedade ao interesse do\n recorrente não caracteriza, por si só, omissão, contradição ou\n obscuridade no julgado.\r2. A adjudicação de bem imóvel ao credor, na\n forma do art. 825 do CPC, concretiza-se mediante expedição da\n respectiva carta de adjudicação, cuja eficácia perante terceiros e a\n aquisição da plenitude dos atributos da propriedade dependem,\n necessariamente, do registro no Cartório de Registro de Imóveis\n competente, nos termos do art. 1.245 do Código Civil e do art. 167,\n I, item 26, da Lei n. 6.015/1973. Sem o registro, o adjudicatário\n não ostenta a condição jurídica de proprietário perante\n terceiros.\r3. Os emolumentos cartorários despendidos pelo credor\n para viabilizar o registro da carta de adjudicação configuram dano\n emergente diretamente decorrente da mora do devedor, enquadrando-se\n na responsabilidade civil abrangente prevista no art. 395 do Código\n Civil. Existe nexo causal direto entre o inadimplemento e a despesa\n suportada pelo credor: sem a mora, não haveria execução; sem a\n execução, não haveria adjudicação; e sem a adjudicação, não haveria\n emolumentos a desembolsar.\r4. À luz do princípio da reparação\n integral (restitutio in integrum), consagrado nos arts. 402 e 944 do\n Código Civil, o devedor em mora responde pela totalidade dos\n prejuízos causados ao credor, compreendendo os danos emergentes  o\n que efetivamente se perdeu  e os lucros cessantes  o que\n razoavelmente se deixou de ganhar. Os emolumentos pagos ao oficial\n do registro, cuja exigência é compulsória e inarredável (art. 14 da\n Lei n. 6.015/1973), representam despesa necessária, inevitável e\n integralmente imputável ao inadimplemento do devedor.\r5. O disposto\n nos arts. 82, §§ 1º e 2º, 84 e 907 do CPC, que disciplinam o\n pagamento das despesas processuais pelo vencido, não restringe nem\n esgota a responsabilidade do devedor pelos efetivos e integrais\n prejuízos decorrentes de sua mora, regidos pelo princípio da\n reparação integral fundado nos arts. 395, 402 e 944 do Código Civil,\n institutos que coexistem de forma harmônica e complementar no\n ordenamento jurídico.\r6. Os emolumentos cartorários devidos em razão\n do registro da carta de adjudicação podem ser reconhecidos e\n cobrados no bojo da própria execução, sem necessidade de ajuizamento\n de ação autônoma, porquanto: (a) a finalidade do processo executivo\n é a satisfação integral do crédito do exequente (art. 797 do CPC);\n(b) a analogia com o tratamento conferido aos honorários\n advocatícios  cobrados nos próprios autos da execução (art. 827 do\n CPC e art. 24, § 1º, da Lei n. 8.906/1994)  revela que encargos\n decorrentes do inadimplemento são exigíveis no próprio processo\n executório; e (c) obrigar o credor a ajuizar nova ação para reaver\n valores comprovados documentalmente afrontaria os princípios da\n efetividade da tutela jurisdicional, da duração razoável do processo\n e da economia processual (arts. 4º e 8º do CPC e 5º, incisos XXXV e\n LXXVIII, da CF).\rAgravo conhecido para conhecer do recurso especial\n e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo\n Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\n Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ddb209b09517608298b13774b1e8461e2b04ace0d977e59ebc5c33004c52e5eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"eaa5adc513f392626d8b7e40d85d11e18f2452ce76046c6950bc482a47aeb7f8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
