# Registro público: STJ — 2541561

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128693/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128693.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d67206d2e96bbc79b72bd9fb73b10786264a1b67e5158b1e5c4e5434669ec1f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. AUTONOMIA ENTRE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E MÚTUO. SUBSISTE O CONTATO DE FINANCIAMENTO, AINDA QUE RESOLVIDO O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. 1. Controvérsia acerca autonomia de contratos de financiamento e compra e venda de veículo. 2. Não há omissão no julgado quando se manifestou sobre o ponto apontado pela recorrente, ainda que de maneira contrária a sua pretensão. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que "os agentes financeiros ("bancos de varejo") que financiam a compra e venda d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
 AUSÊNCIA. AUTONOMIA ENTRE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E MÚTUO.
 SUBSISTE O CONTATO DE FINANCIAMENTO, AINDA QUE RESOLVIDO O CONTRATO
 DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
1. Controvérsia acerca autonomia de
 contratos de financiamento e compra e venda de veículo.
2. Não há
 omissão no julgado quando se manifestou sobre o ponto apontado pela
 recorrente, ainda que de maneira contrária a sua pretensão.
3. A
 jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que "os agentes
 financeiros ("bancos de varejo") que financiam a compra e venda de
 automóvel não respondem pelos vícios do produto, subsistindo o
 contrato de financiamento mesmo após a resolução do contrato de
 compra e venda, exceto no caso dos bancos integrantes do grupo
 econômico da montadora ("bancos da montadora")" (AgInt no REsp
1.954.786/SP, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira
 Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022).
Agravo interno
 provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
 Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
