# Registro público: STJ — 2967710

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128694/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128694.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a2736753fb8697c3463779ac8d0569d55c7c3b22df580cc89c5a8b6ec5e81ad

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954744
- **Número de registro na fonte:** 202502242749
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C.C. RESSARCIMENTO DE DANOS. CHEQUE COM ASSINATURA FALSA. SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO. ENCAMINHAMENTO A PROTESTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a condenação por protesto indevido de cheque cuja assinatura foi considerada falsa, já sustado/revogado pelo banco, com fixação de indenização por danos morais. 2. Não há negativ…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C.C. RESSARCIMENTO DE DANOS.
 CHEQUE COM ASSINATURA FALSA. SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO. ENCAMINHAMENTO A
 PROTESTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
 PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E
83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
 NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra
 acórdão que manteve a condenação por protesto indevido de cheque
 cuja assinatura foi considerada falsa, já sustado/revogado pelo
 banco, com fixação de indenização por danos morais.
2. Não há
 negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de
 modo suficiente, os fatos essenciais e adota fundamentação apta a
 resolver integralmente a controvérsia, ainda que diversa da tese
 pretendida.
3. O dano moral decorrente de protesto indevido se
 conforma in re ipsa, prescindindo de prova específica, e a conclusão
 do acórdão sobre a responsabilidade civil está em harmonia com a
 orientação do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula
83/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e,
 nessa extensão, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
 Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas
 Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
 o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra.
 Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 4a2736753fb8697c3463779ac8d0569d55c7c3b22df580cc89c5a8b6ec5e81ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

