{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128697,"origem":"stj","sha256_origem":"11156465b2855fd867fa0b0f86f01be6afdf93230a86dcb23246cdfce2c7bf35","registro_original":{"id_fonte":"954775","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2928006","numero_registro":"202501623196","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO\n ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. JUROS DE MORA E ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO\n MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO QUANTO A PENSIONAMENTO DO\n GRUPO FAMILIAR E DANOS MORAIS.\n 1. Embargos de declaração opostos\n contra acórdão proferido em recurso especial, em que a embargante\n alega omissão quanto à incidência da Lei n. 14.905/2024 sobre a taxa\n de juros de mora e o índice de atualização monetária, bem como\n quanto à necessidade de fixação conjunta de danos morais e\n pensionamento para o grupo familiar beneficiário da indenização por\n morte.\n 2. O acórdão embargado, de forma clara e fundamentada, já\n havia consignado a inexistência de prequestionamento específico,\n pois o Tribunal de origem não se manifestou sobre o índice de\n atualização monetária nem sobre a incidência da Lei n. 14.905/2024,\n atraindo o óbice da Súmula 211/STJ.\n 3. A tese relativa ao índice de\n atualização monetária e à diferenciação entre Selic e IPCA não foi\n deduzida nas razões de apelação nem nos embargos de declaração\n opostos na origem, configurando inovação recursal vedada no âmbito\n do recurso especial.\n 4. Mesmo em se tratando de matéria de ordem\n pública, é indispensável que a questão tenha sido decidida no\n acórdão recorrido para que se configure o prequestionamento,\n consoante entendimento consolidado no âmbito do STJ. 5. Em relação à\n necessidade de levar em conta o pensionamento do grupo familiar e os\n critérios de razoabilidade, proporcionalidade e capacidade econômica\n da empresa para a fixação do valor da indenização e dos danos\n morais, verifica-se efetiva omissão do acórdão embargado, pois tais\n pontos foram suscitados nos embargos de declaração na origem e nas\n razões do recurso especial.\n 5. Diante da omissão identificada e para\n evitar supressão de instância, impõe-se o retorno dos autos ao\n Tribunal de origem, a fim de que reaprecie os embargos de declaração\n quanto ao valor da indenização, considerando o pensionamento do\n grupo familiar e os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e\n capacidade econômica da empresa para a fixação dos danos\n morais.\n Embargos de declaração acolhidos em parte para sana r a\n omissão apontada e integrar o julgado quanto ao pensionamento do\n grupo familiar.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas\n Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com\n o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro\n Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000211","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00489 PAR:00001 ART:01022 PAR:ÚNICO INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA)\n    STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 746371>>-RS\n (INOVAÇÃO RECURSAL)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2394080>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"51ca303464ebb47326fab6b2f792371d6e985da4b75b364ab684d5922fc870bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
