{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128699,"origem":"stj","sha256_origem":"42a4d4d1ac567f9d537ae93f46c5045dbacf3a7f3ee1c120bf38ed0e8ed4294d","registro_original":{"id_fonte":"954778","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2956012","numero_registro":"202502056188","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE.\n CRÉDITO RURAL. PLANO COLLOR I. TEMA N. 1.290/STF. ORDEM DE SUSPENSÃO\n NACIONAL. APLICABILIDADE A LIQUIDAÇÕES E CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA.\n DECISÃO DA PRESIDÊNCIA REFORMADA.\r1. Em observância aos princípios\n da fungibilidade recursal e da celeridade, recebem-se os embargos de\n declaração como agravo interno quando presente nítido intuito\n infringente.\r2. O Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Recurso\n Extraordinário n. 1.445.162/DF (Tema n. 1.290/STF), determinou a\n suspensão nacional de todas as demandas pendentes que tratem do\n critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural\n no mês de março de 1990.\r3. A ordem de sobrestamento exarada pela\n Suprema Corte é ampla e incondicional, abrangendo expressamente as\n fases de liquidação e de cumprimento de sentença, independentemente\n de o recurso versar sobre questões processuais acessórias.\r4.\n Precedente do STF (Rcl n. 80.887/RS).\r5. Agravo interno provido para\n determinar a devolução dos autos à origem para sobrestamento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\n Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"da17d21a77a9d9fc5e250e8175c9ecaf9fb6c125634911b22a0856f1a312a7ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"42a4d4d1ac567f9d537ae93f46c5045dbacf3a7f3ee1c120bf38ed0e8ed4294d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
