# Registro público: STJ — 727501

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12870/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12870.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d21affadd77bd4ad42f85fc0d93332299a8df88985be2c137ecbac6074fcd280

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824266
- **Número de registro na fonte:** 202200629098
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PROGRESSÃO DE REGIME. APENADO REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO EM CRIME
HEDIONDO COM RESULTADO MORTE -  APLICAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL DE 50%.
INTELIGÊNCIA DO ART. 112, VI, "A", DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1."O agravo em execução é recurso dotado de efeito devolutivo. Nesse
contexto, cabe ao recorrente delimitar a matéria a ser reexaminada
pelo órgão ad quem. Essa extensão, ou dimensão horizontal, é
estabelecida a partir da questão impugnada pelo recorrente e
condiciona o conhecimento do Tribunal. Ocorre que, tendo sido
delimitada a extensão da matéria, devolve-se ao Tribunal de Justiça
todas as alegações, fundamentos e questões a ela referentes,
inclusive aspectos que não foram suscitados pelas partes (dimensão
vertical ou profundidade) " (AgRg no HC 205.688/DF, Rel. Ministro
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/4/2014, DJe
6/5/2014).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A alteração promovida pelo Pacote Anticrime no art. 112 da LEP
não autoriza a aplicação do percentual de 60%, relativo aos
reincidentes em crime hediondo ou equiparado, aos reincidentes não
específicos. Isso porque, ante a omissão legislativa, impõe-se o uso
da analogia in bonam partem, para se aplicar, na hipótese, o inciso
V do artigo 112, que prevê o lapso temporal de 40% ao primário e ao
condenado por crime hediondo ou equiparado.
- **Item 3 (texto oficial):** Esse posicionamento foi referendado pela Terceira Seção, em
26/5/2021, no julgamento do REsp 1.910.240/MG, afetado como recurso
representativo da controvérsia, ocasião em que se fixou a seguinte
tese - Tema n. 1.084: "É reconhecida a retroatividade do patamar
estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados
que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem
resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza
semelhante" (Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe de 31/5/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Em se tratando de reincidente genérico em crime hediondo, com
resultado morte, ambas as Turmas integrantes da Terceira Seção deste
STJ têm aplicado o Tema n. 1.084, para entender que incide a alínea
"a" do inciso VI do artigo 112, da LEP, que prevê o percentual de
50% (cinquenta por cento), para progressão de regime.
- **Item 5 (texto oficial):** Considerando que a Corte de origem adotou a orientação deste
Tribunal ao estabelecer a incidência do percentual de 50% (cinquenta
por cento) ao cálculo de pena do paciente, eis que reincidente
simples, com condenação em crime hediondo resultante em morte
(latrocínio), não se vislumbra constrangimento ilegal a ensejar a
concessão da ordem, de ofício.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PROGRESSÃO DE REGIME. APENADO REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO EM CRIME
HEDIONDO COM RESULTADO MORTE -  APLICAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL DE 50%.
INTELIGÊNCIA DO ART. 112, VI, "A", DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1."O agravo em execução é recurso dotado de efeito devolutivo. Nesse
contexto, cabe ao recorrente delimitar a matéria a ser reexaminada
pelo órgão ad quem. Essa extensão, ou dimensão horizontal, é
estabelecida a partir da questão impugnada pelo recorrente e
condiciona o conhecimento do Tribunal. Ocorre que, tendo sido
delimitada a extensão da matéria, devolve-se ao Tribunal de Justiça
todas as alegações, fundamentos e questões a ela referentes,
inclusive aspectos que não foram suscitados pelas partes (dimensão
vertical ou profundidade) " (AgRg no HC 205.688/DF, Rel. Ministro
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/4/2014, DJe
6/5/2014).
2. A alteração promovida pelo Pacote Anticrime no art. 112 da LEP
não autoriza a aplicação do percentual de 60%, relativo aos
reincidentes em crime hediondo ou equiparado, aos reincidentes não
específicos. Isso porque, ante a omissão legislativa, impõe-se o uso
da analogia in bonam partem, para se aplicar, na hipótese, o inciso
V do artigo 112, que prevê o lapso temporal de 40% ao primário e ao
condenado por crime hediondo ou equiparado.
3. Esse posicionamento foi referendado pela Terceira Seção, em
26/5/2021, no julgamento do REsp 1.910.240/MG, afetado como recurso
representativo da controvérsia, ocasião em que se fixou a seguinte
tese - Tema n. 1.084: "É reconhecida a retroatividade do patamar
estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados
que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem
resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza
semelhante" (Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe de 31/5/2021).
4. Em se tratando de reincidente genérico em crime hediondo, com
resultado morte, ambas as Turmas integrantes da Terceira Seção deste
STJ têm aplicado o Tema n. 1.084, para entender que incide a alínea
"a" do inciso VI do artigo 112, da LEP, que prevê o percentual de
50% (cinquenta por cento), para progressão de regime.
5. Considerando que a Corte de origem adotou a orientação deste
Tribunal ao estabelecer a incidência do percentual de 50% (cinquenta
por cento) ao cálculo de pena do paciente, eis que reincidente
simples, com condenação em crime hediondo resultante em morte
(latrocínio), não se vislumbra constrangimento ilegal a ensejar a
concessão da ordem, de ofício.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DOTADO DE EFEITO DEVOLUTIVO)
   STJ - <<AgRg no HC 205688>>-DF
(EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA
- CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE - CUMPRIMENTO DE 50% DA PENA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1932143>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 INC:00006 LET:A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 993366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103495/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2282003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84882/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 760480](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25111/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7111665fd85f0bad1b418223e15b17a93a23af18f618206a4a50309540d29020
- **SHA-256 do registro documental:** d21affadd77bd4ad42f85fc0d93332299a8df88985be2c137ecbac6074fcd280
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a13d7efd8c6471d915804ad5ac6b2661a1ee7250153078232da5b5f5c93112d
- **SHA-256 do registro documental:** d21affadd77bd4ad42f85fc0d93332299a8df88985be2c137ecbac6074fcd280
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Feminicídio é crime hediondo: o que muda na pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/feminicidio-crime-hediondo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ffeminicidio-crime-hediondo%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 727501 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d21affadd77bd4ad42f85fc0d93332299a8df88985be2c137ecbac6074fcd280
- **SHA-256 do comentário:** 3f0428dd5f28a2bf5ed73d46483a35b7b8506dd51a64c921ebdaae728c551b0d
