{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128701,"origem":"stj","sha256_origem":"43716d35a77c2bbf0d49f623c4ab9db0c9a51101ef84a5ee864ae4f903a5011f","registro_original":{"id_fonte":"954780","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3091793","numero_registro":"202504226178","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n ANULATÓRIA DE CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO C.C. PERDAS E DANOS.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º,\n DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TESES SOBRE SUB-ROGAÇÃO CONTRATUAL, POSIÇÃO\n DE INTER VENIENTE/ANUENTE E EFICÁCIA PERANTE TERCEIROS EXAMINADAS NO\n ACÓRDÃO. PEDIDOS ACESSÓRIOS DEPENDENTES DA PRETENSÃO PRINCIPAL.\n AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\r1.\n Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu\n recurso especial em ação anulatória de subarrendamento cumulada com\n perdas e danos.\r2. O objetivo recursal é decidir se há negativa de\n prestação jurisdicional, por suposta omissão sobre (i) aplicação da\n cláusula contratual de sub-rogação dos sucessores, (ii) legitimidade\n ativa por sub-rogação e (iii) o direito de\n contraprestação/indenização decorrente do subarrendamento.\r3. Não há\n negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina, de\n modo suficiente, a validade do subarrendamento, distingue as\n relações de arrendamento e subarrendamento, aprecia o aditivo\n contratual vigente e define a posição jurídica do\n interveniente/anuente e nu proprietário, afastando coarrendamento\n por sub-rogação e reconhecendo a exigência de registro para eficácia\n perante terceiros.\r4. Indeferida a nulidade do subarrendamento, os\n pedidos acessórios de contraprestação e indenização não\n prosperam.\r5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, mas não\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\n Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\n Martins.\rNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy\n Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9385263b9080f922f39d1f81e124a52ae9e7ac0a0156ebc5823073b32b8d16fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
