# Registro público: STJ — 3045017

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128705/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128705.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55459d79138c548912a64c75f7a6209d940c3ec0ee47b53d4eeac9d9fa6fe3c8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REDUÇÃO UNILATERAL DA METRAGEM. BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que inadmitiu recurso especial. A parte agravante alega violação aos arts. 500, §3º, e 441 do Código Civil; arts. 373, I, 489, §1º, 1.022 e 85, §2º, do Código de Processo Civil, sob o argumento d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E
 VENDA DE IMÓVEL. REDUÇÃO UNILATERAL DA METRAGEM. BOA-FÉ OBJETIVA.
 FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
 VERIFICADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
 EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial
 interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
 que inadmitiu recurso especial. A parte agravante alega violação aos
 arts. 500, §3º, e 441 do Código Civil; arts. 373, I, 489, §1º, 1.022
 e 85, §2º, do Código de Processo Civil, sob o argumento de negativa
 de prestação jurisdicional e omissão na decisão recorrida, além de
 dissídio jurisprudencial.
II. Questão em discussão
2. Há duas
 questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação
 jurisdicional por ausência de fundamentação e omissão na decisão
 recorrida; e (ii) saber se a redução unilateral da metragem do
 imóvel, sem anuência do comprador e sem compensação financeira,
 configura violação à boa-fé objetiva e à função social do contrato,
 além, de saber se é possível a revisão de fatos e provas.
III.
 Razões de decidir
3. A decisão recorrida não apresenta omissão,
 obscuridade ou contradição, tendo analisado os argumentos levantados
 de forma clara e suficiente, conforme precedentes do STJ. A ausência
 de menção a todos os argumentos não configura negativa de prestação
 jurisdicional.
4. A redução unilateral da metragem do imóvel, sem
 prévia negociação, laudo técnico conclusivo ou anuência do
 comprador, viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social
 do contrato e da transparência, conforme entendimento
 consolidado.
5. A análise do mérito recursal quanto à configuração
 da venda ad mensuram e ao critério de cálculo dos honorários
 advocatícios sucumbenciais demandaria reexame de fatos e provas, o
 que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo
 conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
 extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Os
 Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
 Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu
 o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
