# Registro público: STJ — 2852949

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128708/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128708.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3b4539813ffddade6a719e62e07884a23e988f3eac5c89a82460f15dea15fc4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do art. 18 do Código de Processo Civil, ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, circunstância não verificada neste caso. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas n…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE
 INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE
 RECURSAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Nos termos do art. 18 do Código
 de Processo Civil, ninguém pode pleitear direito alheio em nome
 próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico,
 circunstância não verificada neste caso.
2. Não há falar em negativa
 de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
 adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando
 a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
 hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. Agravo
 interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
 Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
