# Registro público: STJ — 3032461

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128718/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128718.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83039829a1b25151cc0ff78bf72fabefa20b1c259318f9b1899a797b10ec97b7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954913
- **Número de registro na fonte:** 202503294165
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. RESTITUIÇÃO DE CUSTAS E EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA 14/STJ) E JUROS DE MORA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativ…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
 CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. RESTITUIÇÃO DE CUSTAS E EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
 ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO
 CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. IMPUGNAÇÃO
 INTEMPESTIVA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS
 SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA CORREÇÃO MONETÁRIA
(SÚMULA 14/STJ) E JUROS DE MORA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
 CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há
 negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido
 enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões essenciais ao
 deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão
 da parte.
2. Revisar a conclusão sobre a intempestividade da
 impugnação demandaria reexame de datas e calendário forense, vedado
 pela Súmula 7/STJ.
3. É possível a cumulação, em um único
 cumprimento de sentença, de pedido de restituição de custas e de
 execução de honorários sucumbenciais.
4. A alegação de excesso de
 execução sem a apresentação do demonstrativo discriminado e
 atualizado impede o conhecimento da tese (art. 525, § 4º, do
 CPC).
5. Quanto aos honorários fixados em percentual, a correção
 monetária incide desde o ajuizamento (Súmula 14/STJ) e os juros de
 mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC).
6. O
 dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem cotejo analítico
 entre casos fáticos semelhantes e soluções jurídicas divergentes,
 sendo insuficiente a mera colação de ementas.
Agravo conhecido.
 Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
 Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas
 Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
 o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra.
 Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3032461 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 83039829a1b25151cc0ff78bf72fabefa20b1c259318f9b1899a797b10ec97b7
- **SHA-256 do comentário:** 2366d29e19027fd4a1dc67375d808fd4f5088db6f2162fe522ff6d3fee5b81ea
