# Registro público: STJ — 2894917

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128723/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128723.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8368d571c4fa790cae5c80066986bc10b7b821ec2313d0d9b74a50bf5eaf1ec8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954919
- **Número de registro na fonte:** 202501073525
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL NA DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. AJUIZAMENTO CONTRA RÉU PRETERITAMENTE FALECIDO. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO POR EMENDA. CITAÇÃO DO ESPÓLIO. INVENTARIANTE E HERDEIRA UNIVERSAL NA MESMA PESSOA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução de cédula rural hipotecária, na qual se discutem prescriç…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
 CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL NA DATA
 DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. AJUIZAMENTO CONTRA RÉU
 PRETERITAMENTE FALECIDO. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO POR EMENDA.
 CITAÇÃO DO ESPÓLIO. INVENTARIANTE E HERDEIRA UNIVERSAL NA MESMA
 PESSOA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
 ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1.
 Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre
 em execução de cédula rural hipotecária, na qual se discutem
 prescrição trienal, necessidade de citação pessoal da herdeira e a
 possibilidade de regularização do polo passivo por emenda quando a
 devedora falece antes do ajuizamento.
2. Não há negativa de
 prestação jurisdicional quando há o exame, de forma fundamentada, de
 todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida
 necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido
 contrário à pretensão da parte.
3. Estando o acórdão recorrido em
 consonância com a jurisprudência do STJ, incide a Súmula n.º 83 do
 STJ.
4. A revisão das premissas fáticas demanda revolvimento de
 provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso
 especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
 Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas
 Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
 o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra.
 Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2894917 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8368d571c4fa790cae5c80066986bc10b7b821ec2313d0d9b74a50bf5eaf1ec8
- **SHA-256 do comentário:** 30de89c7dbb72246357ab86a266509bc0b673f708966a346130d3da5db396c1a
