{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12873,"origem":"stj","sha256_origem":"7babf3ffa223168ec4818156a490ffc9ab2e484587b55d9406be12029fe882d1","registro_original":{"id_fonte":"000824269","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"161635","numero_registro":"202200656123","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR E ESTELIONATO. NE BIS\nIN IDEM. AVERIGUAÇÃO DO CASO CONCRETO. AGENCIAMENTO PARTICULARIZADO\nDE VÍTIMAS. FRAUDE CONTRA O PATRIMÔNIO DE VÍTIMA DETERMINADA.\nESTELIONATO. IDENTIFICAÇÃO GENÉRICA DE PARTICULARES LESADOS, SEM\nINDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA QUE ATINGIU CADA UMA DAS VÍTIMAS\nINDIVIDUALMENTE. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. CONCURSO DE\nCRIMES. POSSIBILIDADE. ABSORÇÃO. AÇÃO PENAL PARCIALMENTE TRANCADA.\nRECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO EM PARTE.\n1. Configura crime contra a economia popular \"obter ou tentar obter\nganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de\npessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ('bola de\nneve', 'cadeias', 'pichardismo' e quaisquer outros equivalentes)\",\nnos termos do art. 2º, IX, da Lei 1.521/1951.\n2. Já o crime de estelionato (art. 171, caput, do CP) é dirigido\ncontra o patrimônio individual.\n3. Como regra, a pirâmide financeira ou a criação de site na\ninternet sob o falso pretexto de investimento em criptomoedas\nsubsume ao delito do art. 2º, IX, da Lei 1.521/1951.\n4. Assim, narrados casos de prejuízos genéricos por infinidade de\nusuários, sem verificação de conduta transcendente, mas mera\ncooptação pelo site eletrônico, ainda que possível identificar\nalgumas vítimas, verifica-se apenas o crime contra a economia\npopular. Porém, havendo o aliciamento particularizado, mediante\ninduzimento e convencimento, de vítimas determinadas, através de\nemissários dos agentes criminosos principais, torna-se possível\nfalar, em tese, em concurso de crimes entre o delito contra a\neconomia popular e o estelionato. Isto porque, paralelamente ao ato\nvoltado contra o público em geral (sítio eletrônico para angariar\nvítimas), verificam-se condutas autônomas de aliciadores voltadas\ncontra o patrimônio particular de vítimas específicas, cuja adesão\nao site (instrumento para a fraude) se revela apenas como\nexaurimento do estelionato.\n5. Recurso em habeas corpus parcialmente provido para determinar o\ntrancamento do feito em relação a alguns delitos de estelionato\ncometidos contra vítimas que não tiveram as fraudes devidamente\nparticularizadas na denúncia, mantidos os demais termos da denúncia\npelos crimes de estelionato remanescentes, associação criminosa e\ninfração contra a economia popular.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso em\nhabeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da\nFonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nSUSTENTARAM ORALMENTE: DR. MARCELO TURBAY FREIRIA (P/RECTE) E\nMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171","urn:lex:br:federal:lei:1951-12-26;1521!art2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:001521 ANO:1951\n        ART:00002 INC:00009","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00171"],"jurisprudencia_citada":"(CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR - CRIAÇÃO DE SITE NA INTERNET -\nOBTENÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA - NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS)\n   STJ - <<CC 133534>>-SP\n(CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR - MERA IDENTIFICAÇÃO DOS OFENDIDOS\n- CARACTERIZAÇÃO DE DELITOS AUTÔNOMOS DE ESTELIONATO - BIS IN IDEM)\n   STJ - <<RHC 132655>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b2dc7c4009411c6a56d731217b7e45351e95101b172a4f13d6e2dffa3c8a5611","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
