# Registro público: STJ — 161635

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12873/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12873.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7babf3ffa223168ec4818156a490ffc9ab2e484587b55d9406be12029fe882d1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824269
- **Número de registro na fonte:** 202200656123
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR E ESTELIONATO. NE BIS
IN IDEM. AVERIGUAÇÃO DO CASO CONCRETO. AGENCIAMENTO PARTICULARIZADO
DE VÍTIMAS. FRAUDE CONTRA O PATRIMÔNIO DE VÍTIMA DETERMINADA.
ESTELIONATO. IDENTIFICAÇÃO GENÉRICA DE PARTICULARES LESADOS, SEM
INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA QUE ATINGIU CADA UMA DAS VÍTIMAS
INDIVIDUALMENTE. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. CONCURSO DE
CRIMES. POSSIBILIDADE. ABSORÇÃO. AÇÃO PENAL PARCIALMENTE TRANCADA.
RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO EM PARTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Configura crime contra a economia popular "obter ou tentar obter
ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de
pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ('bola de
neve', 'cadeias', 'pichardismo' e quaisquer outros equivalentes)",
nos termos do art. 2º, IX, da Lei 1.521/1951.
- **Item 2 (texto oficial):** Já o crime de estelionato (art. 171, caput, do CP) é dirigido
contra o patrimônio individual.
- **Item 3 (texto oficial):** Como regra, a pirâmide financeira ou a criação de site na
internet sob o falso pretexto de investimento em criptomoedas
subsume ao delito do art. 2º, IX, da Lei 1.521/1951.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, narrados casos de prejuízos genéricos por infinidade de
usuários, sem verificação de conduta transcendente, mas mera
cooptação pelo site eletrônico, ainda que possível identificar
algumas vítimas, verifica-se apenas o crime contra a economia
popular. Porém, havendo o aliciamento particularizado, mediante
induzimento e convencimento, de vítimas determinadas, através de
emissários dos agentes criminosos principais, torna-se possível
falar, em tese, em concurso de crimes entre o delito contra a
economia popular e o estelionato. Isto porque, paralelamente ao ato
voltado contra o público em geral (sítio eletrônico para angariar
vítimas), verificam-se condutas autônomas de aliciadores voltadas
contra o patrimônio particular de vítimas específicas, cuja adesão
ao site (instrumento para a fraude) se revela apenas como
exaurimento do estelionato.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso em habeas corpus parcialmente provido para determinar o
trancamento do feito em relação a alguns delitos de estelionato
cometidos contra vítimas que não tiveram as fraudes devidamente
particularizadas na denúncia, mantidos os demais termos da denúncia
pelos crimes de estelionato remanescentes, associação criminosa e
infração contra a economia popular.

## Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR E ESTELIONATO. NE BIS
IN IDEM. AVERIGUAÇÃO DO CASO CONCRETO. AGENCIAMENTO PARTICULARIZADO
DE VÍTIMAS. FRAUDE CONTRA O PATRIMÔNIO DE VÍTIMA DETERMINADA.
ESTELIONATO. IDENTIFICAÇÃO GENÉRICA DE PARTICULARES LESADOS, SEM
INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA QUE ATINGIU CADA UMA DAS VÍTIMAS
INDIVIDUALMENTE. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. CONCURSO DE
CRIMES. POSSIBILIDADE. ABSORÇÃO. AÇÃO PENAL PARCIALMENTE TRANCADA.
RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO EM PARTE.
1. Configura crime contra a economia popular "obter ou tentar obter
ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de
pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ('bola de
neve', 'cadeias', 'pichardismo' e quaisquer outros equivalentes)",
nos termos do art. 2º, IX, da Lei 1.521/1951.
2. Já o crime de estelionato (art. 171, caput, do CP) é dirigido
contra o patrimônio individual.
3. Como regra, a pirâmide financeira ou a criação de site na
internet sob o falso pretexto de investimento em criptomoedas
subsume ao delito do art. 2º, IX, da Lei 1.521/1951.
4. Assim, narrados casos de prejuízos genéricos por infinidade de
usuários, sem verificação de conduta transcendente, mas mera
cooptação pelo site eletrônico, ainda que possível identificar
algumas vítimas, verifica-se apenas o crime contra a economia
popular. Porém, havendo o aliciamento particularizado, mediante
induzimento e convencimento, de vítimas determinadas, através de
emissários dos agentes criminosos principais, torna-se possível
falar, em tese, em concurso de crimes entre o delito contra a
economia popular e o estelionato. Isto porque, paralelamente ao ato
voltado contra o público em geral (sítio eletrônico para angariar
vítimas), verificam-se condutas autônomas de aliciadores voltadas
contra o patrimônio particular de vítimas específicas, cuja adesão
ao site (instrumento para a fraude) se revela apenas como
exaurimento do estelionato.
5. Recurso em habeas corpus parcialmente provido para determinar o
trancamento do feito em relação a alguns delitos de estelionato
cometidos contra vítimas que não tiveram as fraudes devidamente
particularizadas na denúncia, mantidos os demais termos da denúncia
pelos crimes de estelionato remanescentes, associação criminosa e
infração contra a economia popular.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso em
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
SUSTENTARAM ORALMENTE: DR. MARCELO TURBAY FREIRIA (P/RECTE) E
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171, urn:lex:br:federal:lei:1951-12-26;1521!art2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR - CRIAÇÃO DE SITE NA INTERNET -
OBTENÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA - NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS)
   STJ - <<CC 133534>>-SP
(CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR - MERA IDENTIFICAÇÃO DOS OFENDIDOS
- CARACTERIZAÇÃO DE DELITOS AUTÔNOMOS DE ESTELIONATO - BIS IN IDEM)
   STJ - <<RHC 132655>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:001521 ANO:1951
        ART:00002 INC:00009
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00171

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art171)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1951-12-26;1521!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1951-12-26%3B1521%21art2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 875072](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56375/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171, urn:lex:br:federal:lei:1951-12-26;1521!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 211201](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101842/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171, urn:lex:br:federal:lei:1951-12-26;1521!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 189304](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49154/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-26;1521!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Pirâmide financeira: como tentar recuperar o investimento](https://wikijuridica.com.br/bancario/piramide-financeira-recuperar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Investimento real remunera pelo resultado de ativos; pirâmide remunera pela entrada de gente. Quando o ganho prometido é fixo e a estrutura recompensa mais o recrutamento do que qualquer produto, o dinheiro dos novos paga os antigos até faltar novo — não há outra fonte.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Bônus por indicação e rendimento fixo: o par que define a pirâmide

- **Âncoras documentais:** financeira, piramide
- **SHA-256 do HTML autoral:** ba8d12bbaf1c5448d37c1743800952d136d3f5ca4a2404103883497a5bf5d506
- **SHA-256 do registro documental:** 7babf3ffa223168ec4818156a490ffc9ab2e484587b55d9406be12029fe882d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fpiramide-financeira-recuperar%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 7babf3ffa223168ec4818156a490ffc9ab2e484587b55d9406be12029fe882d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Golpe do falso filho com número novo: agir depois do Pix](https://wikijuridica.com.br/bancario/golpe-numero-novo-foto-parente/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fgolpe-numero-novo-foto-parente%2F)

### [Golpe de investimento: economia popular ou estelionato?](https://wikijuridica.com.br/investimentos/golpe-investimento-crime-economia-popular/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Finvestimentos%2Fgolpe-investimento-crime-economia-popular%2F)

### [Como identificar uma pirâmide financeira antes de investir](https://wikijuridica.com.br/investimentos/piramide-como-identificar/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Finvestimentos%2Fpiramide-como-identificar%2F)

### [Pirâmide financeira x marketing multinível: onde está a linha](https://wikijuridica.com.br/investimentos/piramide-vs-marketing-multinivel/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Finvestimentos%2Fpiramide-vs-marketing-multinivel%2F)

### [Golpe de investimento: os caminhos reais para tentar recuperar](https://wikijuridica.com.br/investimentos/recuperar-golpe-investimento-caminhos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Finvestimentos%2Frecuperar-golpe-investimento-caminhos%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 161635 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7babf3ffa223168ec4818156a490ffc9ab2e484587b55d9406be12029fe882d1
- **SHA-256 do comentário:** f4e08e268f58ed7575ce792843e46635e82b16e9ac0e1d2185b266b8351bfc08
