{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128730,"origem":"stj","sha256_origem":"1b665abf4be6a85e830cdce945249caff67443fdbe6996162488a2af3da3b45a","registro_original":{"id_fonte":"954967","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3110743","numero_registro":"202504479765","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\n PROCURAÇÃO. SIGNATÁRIO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO\n OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. JUSTA CAUSA NÃO\n DEMONSTRADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. READEQUAÇÃO. NECESSIDADE.\r1.\n Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão da\n Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial em\n razão da ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento\n outorgando poderes ao advogado subscritor das petições do agravo e\n do recurso especial.\r2. Nos termos da jurisprudência do Superior\n Tribunal de Justiça, não se conhece do recurso interposto por\n advogado sem procuração nos autos. Súmula nº 115/STJ.\r3. Na\n hipótese, intimada para sanar o vício relativo à representação\n processual, a parte não atendeu à determinação, não sendo possível\n admitir a juntada a destempo, diante da preclusão temporal.\r4. Desde\n que seja o único constituído nos autos, configura justa causa a\n doença do próprio advogado que o impossibilite totalmente de exercer\n a função ou de substabelecer o mandato, em caso de descumprimento do\n prazo fixado na intimação para regularização da representação\n processual.\r5. Na instância superior, diante da impossibilidade de\n acesso aos autos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da\n cadeia completa de procurações/substabelecimentos.\r6. Na hipótese\n dos autos, considerando o trabalho adicional em grau recursal, mas\n em atenção à vedação de excesso, a verba honorária deve ser\n readequada para patamar que remunera dignamente o causídico sem\n onerar excessivamente a parte vencida.\r7. Agravo interno\n parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\n Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d6f4d3f35410a389d55b0a6986483f0cfbf3ff0f8ae40223fa48f0bf7c18c5d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1b665abf4be6a85e830cdce945249caff67443fdbe6996162488a2af3da3b45a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
