{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128736,"origem":"stj","sha256_origem":"10e4c1b779dc20b5e30900948be02fdd542a292e81c8213d2557a24cc90e7d4e","registro_original":{"id_fonte":"955257","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2135711","numero_registro":"202401257370","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL\n POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF.\n NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.\n DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1.  Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento\n ao recurso de apelação na origem, no qual a parte recorrente\n sustenta a violação de diversos dispositivos do Código de Processo\n Civil e a existência de dissídio jurisprudencial, pretendendo a\n reforma do acórdão recorrido.\n II. Questão em discussão\n 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os dispositivos\n legais apontados como violados foram devidamente prequestionados no\n acórdão recorrido; (ii) estabelecer se a pretensão recursal exige o\n reexame do conjunto fático-probatório dos autos; e (iii) determinar\n se restou demonstrado o dissídio jurisprudencial apto a justificar o\n conhecimento do recurso especial pela alínea \"c\" do art. 105, III,\n da Constituição Federal.\n III. Razões de decidir\n 3. O Superior Tribunal de Justiça somente pode conhecer de recurso\n especial em relação a questões efetivamente decididas, ao menos de\n forma implícita, pelo Tribunal de origem, de modo que a ausência de\n debate sobre os dispositivos do Código de Processo Civil indicados\n como violados caracteriza falta de prequestionamento, incidindo os\n óbices das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.\n 4. O prequestionamento implícito pressupõe pronunciamento claro\n sobre a tese jurídica correlata ao dispositivo legal indicado, não\n sendo suficiente a mera oposição de embargos de declaração ou a\n menção genérica a artigos de lei, o que não se verificou no acórdão\n recorrido nem foi demonstrado pela parte recorrente.\n 5. A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto\n fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, providência\n incompatível com a via do recurso especial, diante do óbice\n estabelecido pela Súmula 7 do STJ.\n 6.A alegação de dissídio jurisprudencial não foi demonstrada de\n forma adequada, pois o recorrente limitou-se à transcrição de\n ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico entre os\n acórdãos confrontados, nem evidenciar a similitude fática entre os\n casos, em desacordo com o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, §\n 1º, do RISTJ.\n IV. Dispositivo\n 7. Recurso especial não conhecido, com majoração dos honorários\n advocatícios em 2% sobre o valor anteriormente fixado, se já\n arbitrados na origem, nos termos do art. 85, § 11, do Código de\n Processo Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bedc2d9cd68838ec0159856e8aa90fa15076b9c294ecf30fca0fe0fe26b4c9fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"10e4c1b779dc20b5e30900948be02fdd542a292e81c8213d2557a24cc90e7d4e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
