{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128740,"origem":"stj","sha256_origem":"f04929f3c5ae22211e535aec039ca3977048fb20083887bacb00e5480db60450","registro_original":{"id_fonte":"955261","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2203323","numero_registro":"202500870627","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE\n FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME DE MATÉRIA\n FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\n INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ E 284 DO STF. NÃO CONHECIMENTO.\n I. Caso em exame\n 1. Recurso especial interposto por instituição de ensino superior,\n com fundamento no art. 105, III, alíneas \"a\" e \"c\", da Constituição\n Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região\n que, em apelação cível, manteve sentença que: (i) determinou a\n efetivação de matrícula de estudante, com escolha de disciplinas,\n sem cobrança do semestre 2023.2; (ii) vedou a penalização por\n abandono de curso e o cancelamento de desconto de mensalidade\n decorrente de bolsa parcial; e (iii) condenou ao pagamento de\n indenização por danos morais em razão de cobrança indevida,\n negativação e impedimento de matrícula.\n 2. A parte recorrente sustenta o preenchimento dos requisitos de\n admissibilidade do recurso especial e a inexistência de ilicitude na\n cobrança e na negativa de matrícula, alegando, ainda, dissídio\n jurisprudencial.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o recurso\n especial apresenta fundamentação adequada apta a demonstrar a\n violação de dispositivos de lei federal; (ii) se é possível o\n conhecimento do recurso especial quando a controvérsia exige\n interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto\n fático-probatório; e (iii) se restou devidamente demonstrada a\n divergência jurisprudencial nos termos exigidos pela legislação\n processual.\n III. Razões de decidir\n 4. Constata-se deficiência de fundamentação nas razões do recurso\n especial, pois a parte recorrente limita-se a mencionar dispositivos\n legais supostamente violados e a reproduzir alegações da apelação,\n sem explicitar, de forma objetiva e argumentativa, em que medida o\n acórdão recorrido teria contrariado ou negado vigência às normas\n federais indicadas, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.\n 5. A pretensão recursal exige a revisão da interpretação de\n cláusulas contratuais relativas às mensalidades e à negociação de\n dívida, o que é incompatível com a via especial, à luz da\n jurisprudência consolidada e da Súmula 5 do Superior Tribunal de\n Justiça, que veda o conhecimento de recurso especial fundado em\n simples interpretação contratual.\n 6. A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem\n demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\n providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7\n do STJ.\n 7. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada mediante cotejo\n analítico entre os acórdãos confrontados, tampouco comprovada a\n similitude fática entre os casos, em desconformidade com os arts.\n 1.029, §1º, do CPC e 255, §1º, do RISTJ.\n IV. Dispositivo\n 8. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000005"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e76958b2b7c4929d915508133e9c08e6ab1121338a10be2394c281a3d9b643ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
