{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128742,"origem":"stj","sha256_origem":"78ae86a1050adbcc77a1410a23c5510719461e0341e002b0ff63c2e502b53395","registro_original":{"id_fonte":"955263","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185850","numero_registro":"202404536614","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM\n DE FAMÍLIA. SÚMULAS Nº 282 E 356 DO STF, 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO\n CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, da\n Constituição Federal, contra acórdão proferido em agravo de\n instrumento em cumprimento de sentença que manteve decisão\n determinando a penhora de imóvel, afastando a alegação de\n impenhorabilidade de bem de família, por se tratar de dívida\n decorrente de contrato de compra e venda do próprio bem imóvel, com\n base no art. 3º, II, da Lei nº 8.009/1990 e no art. 833, § 1º, do\n CPC.\n 2. Os recorrentes sustentam violação aos arts. 3º, 10 e 37 da Lei nº\n 10.741/2003, aos arts. 2º e 10 da Lei nº 13.146/2015, ao art. 6º da\n Constituição Federal e ao art. 3º, III, da Lei nº 8.009/1990,\n afirmando ser indevida a penhora, pois o bem teria sido\n integralmente pago, restando apenas acréscimos de parcelas quitadas\n sem a devida atualização.\n II. Questão em discussão\n 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o\n conhecimento do recurso especial quanto à alegada violação aos arts.\n 3º, 10 e 37 da Lei nº 10.741/2003, aos arts. 2º e 10 da Lei nº\n 13.146/2015 e ao art. 6º da Constituição Federal, diante da ausência\n de prequestionamento e da competência do Supremo Tribunal Federal\n para exame de matéria constitucional; e (ii) saber se, à luz do art.\n 3º, III, da Lei nº 8.009/1990, a penhora do imóvel poderia ser\n afastada com fundamento na alegada quitação integral do preço,\n hipótese que demandaria reexame de provas e de cláusulas contratuais\n em recurso especial.\n III. Razões de decidir\n 4. Os dispositivos das Leis nº 10.741/2003 e nº 13.146/2015\n indicados como violados não foram objeto de debate pelo Tribunal de\n origem nem foram suscitados em embargos de declaração, o que impede\n o conhecimento do recurso especial nesse aspecto, por ausência de\n prequestionamento, incidindo7 os óbices das Súmulas nº 282/STF e\n 356/STF.\n 5. A alegada negativa de vigência ao art. 6º da Constituição Federal\n não pode ser examinada em recurso especial, sob pena de usurpação\n da competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102,\n III, da Constituição Federal.\n 6. O Tribunal de origem firmou entendimento no sentido da legalidade\n da penhora com base no art. 3º, II, da Lei nº 8.009/1990 e no art.\n 833, § 1º, do CPC, por se tratar de execução movida pelo titular de\n crédito decorrente de financiamento destinado à aquisição do próprio\n imóvel objeto da constrição, hipótese de exceção à\n impenhorabilidade do bem de família.\n 7. A pretensão dos recorrentes de ver reconhecido que o imóvel\n estaria integralmente pago, remanescendo apenas acréscimos relativos\n a parcelas quitadas sem atualização, demanda reexame do conjunto\n fático-probatório e do conteúdo contratual, providência vedada em\n recurso especial, à luz das Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ.\n IV. Dispositivo\n 8. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9ba41700704365bd7a42b88837345ead08493c91dd88664c4649536b0fd2810c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"78ae86a1050adbcc77a1410a23c5510719461e0341e002b0ff63c2e502b53395","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
