{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128743,"origem":"stj","sha256_origem":"c1239d861c5f81cb213fab9ac3140d489bb6b0a38004f5c23b184ba538d80f54","registro_original":{"id_fonte":"955264","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2211585","numero_registro":"202403619829","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE\n AUTOMÓVEL. SINISTRO CAUSADO POR CONDUTOR MENOR E SEM HABILITAÇÃO.\n CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. ÓBICE DA\n SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO\n REALIZADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, \"a\"\n e \"c\", da Constituição Federal, contra acórdão de Tribunal de\n Justiça que, em apelação cível, manteve sentença de improcedência em\n ação de obrigação de fazer relativa a seguro de automóvel, por\n reconhecer a validade de cláusula de exclusão de cobertura em\n sinistro causado por condutor menor de idade e sem habilitação.\n 2.  Na origem, discutiu-se acidente de trânsito envolvendo veículo\n segurado, cuja condução, segundo o Tribunal de origem, estava a\n cargo de pessoa menor e sem habilitação, circunstância que levou à\n negativa de cobertura pela seguradora com base em cláusula\n contratual de exclusão e na configuração de agravamento intencional\n do risco.\n 3. A parte recorrente alegou violação do art. 373, II, do CPC,\n sustentando ausência de prova, pela parte demandada, de que a\n condutora do veículo causador do acidente seria menor e não\n habilitada, bem como indicou divergência jurisprudencial quanto à\n matéria.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial\n fundado na alínea \"a\" do art. 105, III, da Constituição Federal, é\n possível rediscutir a conclusão do Tribunal de origem acerca da\n prova de que o veículo segurado, envolvido no sinistro, era\n conduzido por pessoa menor e sem habilitação, à luz do art. 373, II,\n do CPC, ou se tal pretensão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.\n 5. Outra questão em discussão consiste em saber se o recurso\n especial interposto com fundamento na alínea \"c\" do art. 105, III,\n da Constituição Federal preenche os requisitos formais de\n demonstração do dissídio jurisprudencial, notadamente quanto à\n realização de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os\n paradigmas, e se a incidência da Súmula 7/STJ igualmente impede o\n conhecimento do apelo pela via da divergência.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à efetiva\n condução do veículo segurado por pessoa menor de idade e sem\n habilitação pressupõe o revolvimento do acervo fático-probatório, o\n que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n 7. A função uniformizadora do recurso especial impede sua utilização\n como terceira instância para rejulgamento da matéria de fato,\n cabendo a esta Corte apenas a revaloração jurídica de fatos\n incontroversos, o que demanda demonstração específica e objetiva\n pelo recorrente, inexistente no caso concreto.\n 8. No ponto relativo à divergência jurisprudencial (alínea \"c\"), o\n recorrente não atendeu às exigências dos arts. 1.029, § 1º, do\n CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, pois limitou-se à transcrição de\n decisões, sem promover o necessário cotejo analítico, nem demonstrar\n a similitude fática entre os julgados confrontados.\n 9. A divergência apoiada em premissas fáticas, e não na\n interpretação de norma federal, também não enseja conhecimento do\n recurso especial pela alínea \"c\", porquanto a Súmula 7/STJ incide\n igualmente nos recursos fundados em dissídio jurisprudencial.\n IV. DISPOSITIVO\n 10. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01029 PAR:00001 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         ART:00255 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - DEMONSTRAÇÃO)\n    STJ - <<REsp 1888242>>-PR\n (DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2662008>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bfc3ca34faa8386dcdc8ba64b5362c764beda7c01a58d3433f6eabf76d2092c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c1239d861c5f81cb213fab9ac3140d489bb6b0a38004f5c23b184ba538d80f54","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
