{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128744,"origem":"stj","sha256_origem":"3c3f2a510e280a48d924bb6f981909c53eaf676f0666f4b78aa87d1efdd62758","registro_original":{"id_fonte":"955265","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2211203","numero_registro":"202501492867","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO\n DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. GOLPE DA MAQUININHA.\n FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO\n FINANCEIRA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL\n NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. O recurso especial. Recurso especial interposto por instituição\n financeira, com fundamento no art. 105, III, alíneas \"a\" e \"c\", da\n Constituição Federal, contra acórdão que deu provimento à apelação\n da consumidora em ação declaratória de nulidade e inexigibilidade de\n débito c/c obrigação de não fazer e indenização por dano moral,\n decorrente de fraude conhecida como \"golpe da maquininha\",\n envolvendo operações realizadas com cartão e senha da autora\n mediante engano.\n 2. Fato relevante. Tribunal de origem reconheceu falha na prestação\n do serviço bancário, por operações realizadas em curto espaço de\n tempo, com valores elevados e incompatíveis com o perfil da\n consumidora, sem acionamento do sistema de segurança da instituição\n financeira, declarando a inexigibilidade dos débitos, afastando a\n culpa da vítima, e fixando indenização por danos morais em R$\n 5.000,00, em razão da vulnerabilidade da autora, pessoa idosa, e dos\n descontos indevidos.\n 3. As alegações recursais. Recorrente sustenta: (i) violação ao art.\n 337, XI, do CPC, por não reconhecimento de ilegitimidade passiva,\n diante de fraude praticada por terceiro; (ii) violação ao art. 6º,\n VIII, do CDC, por indevida inversão do ônus da prova; (iii) violação\n ao art. 14, caput e § 3º, II, do CDC, por afastamento da excludente\n de culpa exclusiva da vítima; e (iv) violação ao art. 927, caput e\n parágrafo único, do Código Civil, por ausência de nexo causal e de\n dever de indenizar, alegando fortuito externo.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o\n conhecimento do recurso especial, à luz: (i) da alegada violação aos\n arts. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e 927, caput, do\n Código Civil, não debatidos pela Corte de origem; (ii) da existência\n de acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal\n de Justiça quanto à responsabilidade objetiva das instituições\n financeiras por fraudes em operações bancárias atípicas ou\n incompatíveis com o perfil do consumidor (golpe da maquininha);\n (iii) da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório\n para afastar a conclusão de falha na prestação do serviço,\n incompatibilidade das operações com o perfil da consumidora,\n descumprimento do ônus probatório e existência de danos morais; (iv)\n e da pretensão de conhecimento do recurso pela alínea \"c\" do art.\n 105, III, da Constituição Federal quando o alegado dissídio\n jurisprudencial se apoia em fatos, e não na interpretação da lei\n federal.\n III. Razões de decidir\n 5. Constata-se a ausência de prequestionamento específico dos arts.\n 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e 927, caput, do Código\n Civil, pois o Tribunal de origem não analisou a controvérsia sob o\n enfoque desses dispositivos, o que impede o conhecimento do recurso\n especial quanto a tais alegações, nos termos das Súmulas 282 e 356\n do STF.\n 6. Verifica-se que o acórdão recorrido adotou entendimento em\n consonância com a orientação consolidada do Superior Tribunal de\n Justiça, segundo a qual as instituições financeiras respondem\n objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos\n praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias quando há\n validação de transações atípicas ou incompatíveis com o perfil de\n consumo do cliente, caracterizando falha na prestação do serviço e\n violação do dever de segurança, o que atrai a incidência da Súmula\n 83/STJ.\n 7. A conclusão da Corte de origem quanto à existência de falha na\n prestação do serviço, à atipicidade das operações frente ao perfil\n da consumidora, ao descumprimento do ônus probatório pela\n instituição financeira e à configuração dos danos morais decorreu de\n análise do conjunto fático-probatório dos autos, sendo vedado ao\n Superior Tribunal de Justiça reexaminar tais premissas em recurso\n especial, à luz da Súmula 7/STJ.\n 8. A pretensão de infirmar a responsabilidade da instituição\n financeira e afastar a condenação por danos morais, bem como de\n reconhecer excludente de responsabilidade ou ilegitimidade passiva,\n demandaria o revolvimento das provas relativas à dinâmica das\n transações, ao perfil de consumo da autora e aos transtornos\n suportados, o que igualmente encontra óbice na Súmula 7/STJ.\n IV. Dispositivo\n 9. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(FRAUDE BANCÁRIA - PERFIL DO CORRENTISTA - OPERAÇÕES INCOMPATÍVEIS -\n INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESPONSABILIDADE)\n    STJ - <<REsp 2222059>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ef1a1e50676df4c7f2117ee8c222cd71df0590681426a8a9c291ad739908fa86","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
