{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128747,"origem":"stj","sha256_origem":"8f17c4d4e8b970c90c12c6943eedf06bd3a03180377573217733b1eb8131a29e","registro_original":{"id_fonte":"955269","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1843294","numero_registro":"201903046289","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS DE SEGURADORA\n E DE MUTUÁRIOS. SEGURO HABITACIONAL DO SFH. COMPETÊNCIA. INTERESSE\n DA CEF EM DEFESA DO FCVS. ART. 3º DA LEI N. 13.000/2014. TEMA\n 1.011/STF. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ, 5/STJ, 7/STJ E 284/STF.\n RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS.\n RECURSO DE SUL AMÉRICA. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL DO\n SFH. COMPETÊNCIA. APÓLICES PÚBLICAS (RAMO 66) E PRIVADAS (RAMO 68).\n DESMEMBRAMENTO DO FEITO. INTERESSE JURÍDICO DA CEF EM DEFESA DO\n FCVS. ART. 3º DA LEI nº 13.000/2014. TEMA 1.011/STF. ÓBICES DAS\n SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão que determinou\n desmembramento: remessa à Justiça Federal dos pedidos relacionados a\n contratos vinculados ao ramo 66 (apólice pública) e manutenção na\n Justiça estadual dos contratos vinculados ao ramo 68 (apólice\n privada) ou já quitados.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há competência da Justiça\n Federal sempre que houver manifestação de interesse da Caixa\n Econômica Federal (CEF) em causas de seguro habitacional com apólice\n pública; (ii) é possível desconstituir o desmembramento determinado\n pelo Tribunal estadual.\n 3. Nas controvérsias envolvendo apólices públicas (ramo 66) com\n defesa do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) pela\n CEF, a competência desloca-se à Justiça Federal, ao passo que, nos\n contratos com apólice privada (ramo 68), sem afetação do FCVS, a\n competência permanece na Justiça estadual, sendo legítimo o\n desmembramento para separar os regimes jurídico-financeiros\n distintos.\n 4. A conclusão colegiada sobre a natureza das apólices e o interesse\n da CEF está alinhada à legislação aplicável e à orientação do Tema\n 1.011 do Supremo Tribunal Federal, atraindo a Súmula 83/STJ. A\n pretensão de rever a natureza das apólices e a prova do vínculo ao\n FCVS demanda interpretação contratual e reexame de provas, incidindo\n as Súmulas 5/STJ e 7/STJ.\n 5. Recurso especial não conhecido.\n RECURSO DE ALAIDE E OUTROS. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA C. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI\n FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FALTA DE COTEJO\n ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Recurso especial interposto para afirmar a competência da Justiça\n estadual e afastar o desmembramento sem prova específica de risco\n ao FCVS.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a CEF poderia apenas\n intervir como assistente simples sem deslocar a competência; (ii) o\n desmembramento seria inviável sem demonstração de comprometimento do\n FCVS.\n 3. O conhecimento do dissídio exige a indicação clara do dispositivo\n de lei federal cuja interpretação diverge, com cotejo analítico\n entre julgados em situações fático-jurídicas similares. A ausência\n desses requisitos impede a compreensão da controvérsia pela via\n especial.\n 4. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fa10ddbe545e3c91f7a4bb11da127f662161f7d74110050b9022d22d1cef2612","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8f17c4d4e8b970c90c12c6943eedf06bd3a03180377573217733b1eb8131a29e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
