# Registro público: STJ — 1843294

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128747/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128747.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f17c4d4e8b970c90c12c6943eedf06bd3a03180377573217733b1eb8131a29e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955269
- **Número de registro na fonte:** 201903046289
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS DE SEGURADORA
 E DE MUTUÁRIOS. SEGURO HABITACIONAL DO SFH. COMPETÊNCIA. INTERESSE
 DA CEF EM DEFESA DO FCVS. ART. 3º DA LEI N. 13.000/2014. TEMA
 1.011/STF. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ, 5/STJ, 7/STJ E 284/STF.
 RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS.
 RECURSO DE SUL AMÉRICA. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL DO
 SFH. COMPETÊNCIA. APÓLICES PÚBLICAS (RAMO 66) E PRIVADAS (RAMO 68).
 DESMEMBRAMENTO DO FEITO. INTERESSE JURÍDICO DA CEF EM DEFESA DO
 FCVS. ART. 3º DA LEI nº 13.000/2014. TEMA 1.011/STF. ÓBICES DAS
 SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão que determinou
 desmembramento: remessa à Justiça Federal dos pedidos relacionados a
 contratos vinculados ao ramo 66 (apólice pública) e manutenção na
 Justiça estadual dos contratos vinculados ao ramo 68 (apólice
 privada) ou já quitados.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) há competência da Justiça
 Federal sempre que houver manifestação de interesse da Caixa
 Econômica Federal (CEF) em causas de seguro habitacional com apólice
 pública; (ii) é possível desconstituir o desmembramento determinado
 pelo Tribunal estadual.
- **Item 3 (texto oficial):** Nas controvérsias envolvendo apólices públicas (ramo 66) com
 defesa do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) pela
 CEF, a competência desloca-se à Justiça Federal, ao passo que, nos
 contratos com apólice privada (ramo 68), sem afetação do FCVS, a
 competência permanece na Justiça estadual, sendo legítimo o
 desmembramento para separar os regimes jurídico-financeiros
 distintos.
- **Item 4 (texto oficial):** A conclusão colegiada sobre a natureza das apólices e o interesse
 da CEF está alinhada à legislação aplicável e à orientação do Tema
 1.011 do Supremo Tribunal Federal, atraindo a Súmula 83/STJ. A
 pretensão de rever a natureza das apólices e a prova do vínculo ao
 FCVS demanda interpretação contratual e reexame de provas, incidindo
 as Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.
 RECURSO DE ALAIDE E OUTROS. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA C. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI
 FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FALTA DE COTEJO
 ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto para afirmar a competência da Justiça
 estadual e afastar o desmembramento sem prova específica de risco
 ao FCVS.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) a CEF poderia apenas
 intervir como assistente simples sem deslocar a competência; (ii) o
 desmembramento seria inviável sem demonstração de comprometimento do
 FCVS.
- **Item 3 (texto oficial):** O conhecimento do dissídio exige a indicação clara do dispositivo
 de lei federal cuja interpretação diverge, com cotejo analítico
 entre julgados em situações fático-jurídicas similares. A ausência
 desses requisitos impede a compreensão da controvérsia pela via
 especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Incidência da Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS DE SEGURADORA
 E DE MUTUÁRIOS. SEGURO HABITACIONAL DO SFH. COMPETÊNCIA. INTERESSE
 DA CEF EM DEFESA DO FCVS. ART. 3º DA LEI N. 13.000/2014. TEMA
 1.011/STF. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ, 5/STJ, 7/STJ E 284/STF.
 RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS.
 RECURSO DE SUL AMÉRICA. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL DO
 SFH. COMPETÊNCIA. APÓLICES PÚBLICAS (RAMO 66) E PRIVADAS (RAMO 68).
 DESMEMBRAMENTO DO FEITO. INTERESSE JURÍDICO DA CEF EM DEFESA DO
 FCVS. ART. 3º DA LEI nº 13.000/2014. TEMA 1.011/STF. ÓBICES DAS
 SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Recurso especial interposto contra acórdão que determinou
 desmembramento: remessa à Justiça Federal dos pedidos relacionados a
 contratos vinculados ao ramo 66 (apólice pública) e manutenção na
 Justiça estadual dos contratos vinculados ao ramo 68 (apólice
 privada) ou já quitados.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há competência da Justiça
 Federal sempre que houver manifestação de interesse da Caixa
 Econômica Federal (CEF) em causas de seguro habitacional com apólice
 pública; (ii) é possível desconstituir o desmembramento determinado
 pelo Tribunal estadual.
 3. Nas controvérsias envolvendo apólices públicas (ramo 66) com
 defesa do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) pela
 CEF, a competência desloca-se à Justiça Federal, ao passo que, nos
 contratos com apólice privada (ramo 68), sem afetação do FCVS, a
 competência permanece na Justiça estadual, sendo legítimo o
 desmembramento para separar os regimes jurídico-financeiros
 distintos.
 4. A conclusão colegiada sobre a natureza das apólices e o interesse
 da CEF está alinhada à legislação aplicável e à orientação do Tema
 1.011 do Supremo Tribunal Federal, atraindo a Súmula 83/STJ. A
 pretensão de rever a natureza das apólices e a prova do vínculo ao
 FCVS demanda interpretação contratual e reexame de provas, incidindo
 as Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
 5. Recurso especial não conhecido.
 RECURSO DE ALAIDE E OUTROS. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA C. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI
 FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FALTA DE COTEJO
 ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Recurso especial interposto para afirmar a competência da Justiça
 estadual e afastar o desmembramento sem prova específica de risco
 ao FCVS.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a CEF poderia apenas
 intervir como assistente simples sem deslocar a competência; (ii) o
 desmembramento seria inviável sem demonstração de comprometimento do
 FCVS.
 3. O conhecimento do dissídio exige a indicação clara do dispositivo
 de lei federal cuja interpretação diverge, com cotejo analítico
 entre julgados em situações fático-jurídicas similares. A ausência
 desses requisitos impede a compreensão da controvérsia pela via
 especial.
 4. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.843.294 do STJ: processual civil e administrativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1843294/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que determinou desmembramento: remessa à Justiça Federal dos pedidos relacionados a contratos vinculados ao ramo 66 (apólice pública) e manutenção na Justiça estadual dos contratos vinculados ao ramo 68 (apólice privada) ou já quitados. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há competência da Justiça Federal sempre que houver manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) em causas de seguro habitacional com apólice pública; (ii) é possível desconstituir o desmembramento determinado pelo Tribunal estadual. 3. Nas controvérsias envolvendo apólices públicas (ramo 66) com defesa do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) pela CEF, a competência desloca-se à Justiça Federal, ao passo que, nos contratos com apólice privada (ramo 68), sem afetação do FCVS, a competência permanece na Justiça estadual, sendo legítimo o desmembramento para separar os regimes jurídico-financeiros distintos. 4. A conclusão colegiada sobre a natureza das apólices e o interesse da CEF está alinhada à legislação aplicável e à orientação do Tema 1.011 do Supremo Tribunal Federal, atraindo a Súmula 83/STJ. A pretensão de rever a natureza das apólices e a prova do vínculo ao FCVS demanda interpretação contratual e reexame de provas, incidindo as Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 5. Recurso especial não conhecido. RECURSO DE ALAIDE E OUTROS. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA C. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto para afirmar a competência da Justiça estadual e afastar o desmembramento sem prova específica de risco ao FCVS. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a CEF poderia apenas intervir como assistente simples sem deslocar a competência; (ii) o desmembramento seria inviável sem demonstração de comprometimento do FCVS. 3. O conhecimento do dissídio exige a indicação clara do dispositivo de lei federal cuja interpretação diverge, com cotejo analítico entre julgados em situações fático-jurídicas similares. A ausência desses requisitos impede a compreensão da controvérsia pela via especial. 4. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955269, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.843.294, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** administrativo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 31e2940657938a1f7bf5a7d1a3cfb8c7977996713940eed7c361e098ac968ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 8f17c4d4e8b970c90c12c6943eedf06bd3a03180377573217733b1eb8131a29e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1843294%2F)

### [Tema 323 do STJ: Fundo de Compensação de Variações Salariais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-323/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 323, o STJ fixou a seguinte tese: “O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS é responsável pela quitação do saldo residual de segundo financiamento nos contratos celebrados até 05.12.1990, ante a ratio essendi do art. 3º da Lei 8.100/90, com o redação conferida pela Lei n 10.150, de 21.12.2001.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** compensacao, fundo, salariais, variacoes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8e9176376711e20bfb7fd9eb57cb662d9a29e41bcbeae56e4553942e2312ac9d
- **SHA-256 do registro documental:** 8f17c4d4e8b970c90c12c6943eedf06bd3a03180377573217733b1eb8131a29e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-323%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1843294 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8f17c4d4e8b970c90c12c6943eedf06bd3a03180377573217733b1eb8131a29e
- **SHA-256 do comentário:** 008d8119287ee2a12a493b795d175d0bf880b42eba7e80defdc2cc70c7cbd725
