{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128750,"origem":"stj","sha256_origem":"7fcefd44377f0d0092553ec742a86aa7aa505d2c724c1b37ad6f5ec1447092d2","registro_original":{"id_fonte":"955272","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228185","numero_registro":"202502999468","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE\n INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA ON-LINE. DANOS\n MORAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n Nº 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III,\n alíneas \"a\" e \"c\", da Constituição Federal, contra acórdão proferido\n pelo Tribunal de Justiça estadual, em que sustenta a necessidade de\n reforma do acórdão para: (i) reconhecer e fixar indenização por\n danos morais; e (ii) alterar os parâmetros adotados para a fixação\n dos honorários de sucumbência.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial,\n que busca a reforma do acórdão quanto à inexistência de danos morais\n e aos parâmetros dos honorários de sucumbência, observa os\n requisitos formais de admissibilidade, em especial a indicação clara\n e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados.\n III. Razões de decidir\n 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a alegação genérica de\n violação da lei federal, sem indicar, de forma precisa, o artigo,\n parágrafo ou alínea da legislação tida por violada, tampouco em que\n medida teria o acórdão recorrido vulnerado a lei federal, bem como\n em que consistiu a suposta negativa de vigência da lei, demonstra a\n deficiência de fundamentação no recurso especial, inviabilizando a\n abertura da instância excepcional, conforme os termos da Súmula nº\n 284/STF.\n 4. A inadmissão do recurso especial por óbice sumular quanto a\n alínea \"a\" do permissivo constitucional prejudica o conhecimento da\n mesma questão federal sob o prisma do permissivo da alínea \"c\".\n IV. Dispositivo\n 5. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n         SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL)\n    STJ - <<AgInt no AgRg no AREsp 801901>>-SP, <<REsp 2183619>>-DF\n (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - PREJUDICIALIDADE)\n    STJ - <<REsp 2187408>>-SP, <<AgInt no AREsp 2754837>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e6bad9a48fd6693db9ac14eea8e805de678701676e8801f93cfcef53f3352892","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
