# Registro público: STJ — 2242214

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128754/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128754.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1123707c56ab74ebfebb33ede8b2259ef45d9d0d99e9986564ff0e20b92fe9a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, inciso
 III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão de Tribunal
 de Justiça que, em agravo interno, manteve decisão monocrática que
 não conheceu de agravo de instrumento por ausência de regularização
 da representação processual, em razão de procuração outorgada em
 data posterior à interposição do recurso.
2. A recorrente alega violação aos arts. 76, § 2º, inciso I, 932,
 parágrafo único, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil,
 sustentando (i) necessidade de concessão de prazo para sanar o vício
 de representação antes da inadmissão do recurso e (ii)
 desnecessidade de que a procuração seja anterior à interposição do
 recurso, bem como defende o preenchimento dos requisitos de
 admissibilidade.
3. A parte recorrida, intimada na forma do art. 1.030 do Código de
 Processo Civil, pugna pela manutenção do acórdão recorrido e requer
 a condenação da recorrente ao pagamento de custas e honorários
 advocatícios.

### II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação aos
 arts. 76, § 2º, inciso I, e 932, parágrafo único, do Código de
 Processo Civil, em razão de suposta ausência de prazo adequado para
 regularização da representação processual no agravo de instrumento;
 e (ii) saber se a juntada de procuração com data posterior à
 interposição do recurso é apta a suprir o vício de representação, à
 luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

### III. Razões de decidir

5. A ausência de demonstração de efetivo vício de fundamentação ou
 negativa de prestação jurisdicional afasta a alegada violação ao
 art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, pois o Tribunal
 de origem enfrentou, de forma suficiente, as questões relevantes
 para o deslinde da controvérsia.
6. A Corte de origem consignou que o agravante foi devidamente
 intimado, com base no art. 932, parágrafo único, do Código de
 Processo Civil, para regularizar a representação processual, mas não
 atendeu de forma adequada à determinação, pois deixou de apresentar
 a cadeia completa de instrumentos de mandato, razão pela qual não
 se verifica ofensa ao art. 76, § 2º, inciso I, do mesmo diploma.
7. O acórdão recorrido alinhou-se ao entendimento consolidado no
 Superior Tribunal de Justiça de que a regularização da representação
 processual somente é eficaz para atos subsequentes, não sendo
 possível que procuração ou substabelecimento outorgado em data
 posterior à interposição do recurso convalide ato recursal praticado
 sem poderes, o que importa na inexistência jurídica do recurso
 dirigido à instância especial.
8. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência
 dominante desta Corte, revela-se aplicável o óbice da Súmula n. 83
 do Superior Tribunal de Justiça, o que impede o conhecimento do
 recurso especial.
 IV. Dispositivo
9. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO
 PROCESSUAL. PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO. PROCURAÇÃO OUTORGADA
 EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE
 CORREÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO
 ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, inciso
 III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão de Tribunal
 de Justiça que, em agravo interno, manteve decisão monocrática que
 não conheceu de agravo de instrumento por ausência de regularização
 da representação processual, em razão de procuração outorgada em
 data posterior à interposição do recurso.
2. A recorrente alega violação aos arts. 76, § 2º, inciso I, 932,
 parágrafo único, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil,
 sustentando (i) necessidade de concessão de prazo para sanar o vício
 de representação antes da inadmissão do recurso e (ii)
 desnecessidade de que a procuração seja anterior à interposição do
 recurso, bem como defende o preenchimento dos requisitos de
 admissibilidade.
3. A parte recorrida, intimada na forma do art. 1.030 do Código de
 Processo Civil, pugna pela manutenção do acórdão recorrido e requer
 a condenação da recorrente ao pagamento de custas e honorários
 advocatícios.
 II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação aos
 arts. 76, § 2º, inciso I, e 932, parágrafo único, do Código de
 Processo Civil, em razão de suposta ausência de prazo adequado para
 regularização da representação processual no agravo de instrumento;
 e (ii) saber se a juntada de procuração com data posterior à
 interposição do recurso é apta a suprir o vício de representação, à
 luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
 III. Razões de decidir
5. A ausência de demonstração de efetivo vício de fundamentação ou
 negativa de prestação jurisdicional afasta a alegada violação ao
 art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, pois o Tribunal
 de origem enfrentou, de forma suficiente, as questões relevantes
 para o deslinde da controvérsia.
6. A Corte de origem consignou que o agravante foi devidamente
 intimado, com base no art. 932, parágrafo único, do Código de
 Processo Civil, para regularizar a representação processual, mas não
 atendeu de forma adequada à determinação, pois deixou de apresentar
 a cadeia completa de instrumentos de mandato, razão pela qual não
 se verifica ofensa ao art. 76, § 2º, inciso I, do mesmo diploma.
7. O acórdão recorrido alinhou-se ao entendimento consolidado no
 Superior Tribunal de Justiça de que a regularização da representação
 processual somente é eficaz para atos subsequentes, não sendo
 possível que procuração ou substabelecimento outorgado em data
 posterior à interposição do recurso convalide ato recursal praticado
 sem poderes, o que importa na inexistência jurídica do recurso
 dirigido à instância especial.
8. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência
 dominante desta Corte, revela-se aplicável o óbice da Súmula n. 83
 do Superior Tribunal de Justiça, o que impede o conhecimento do
 recurso especial.
 IV. Dispositivo
9. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA
 POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AREsp 2727317>>-MS, <<AgInt no AREsp 2667864>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO
        ART:01022 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2137042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133196/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2832255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102337/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2188470](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98675/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007699/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007699%2F)

### [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070236%2F)

### [REsp 2.074.065 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2074065/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2074065%2F)

### [REsp 2.093.983 do STJ: ação de cobrança e honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2093983/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2093983%2F)

### [REsp 2.125.569 do STJ: danos morais e honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2125569/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2125569%2F)

### [REsp 2.242.214 do STJ: vício de representação processual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2242214/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2242214%2F)

