{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128778,"origem":"stj","sha256_origem":"d155b403e96dae5f235427308f87a939cccc73e9418e887abb50ec014237c19a","registro_original":{"id_fonte":"955354","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2098194","numero_registro":"202203078272","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE\n CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOCADORA\n DE VEÍCULOS. SÚMULA 492/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\n I. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por locadora de veículos, com\n fundamento no art. 105, III, \"a\" e \"c\", da Constituição Federal,\n contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que, em ação\n indenizatória decorrente de acidente de trânsito com resultado\n morte, manteve a condenação solidária do condutor do veículo e da\n locadora, bem como reconheceu a responsabilidade regressiva da\n seguradora, após prévia condenação criminal transitada em julgado do\n condutor por homicídio doloso.\n2. No acórdão recorrido, reconheceu-se a responsabilidade do\n condutor em razão de condenação penal por dolo eventual em duplo\n homicídio e afirmaram a negligência da locadora ao entregar o\n veículo a pessoa não habilitada e a aplicabilidade da Súmula 492 do\n STF para manter a responsabilidade solidária da locadora pelos danos\n causados pelo locatário.\n3. A recorrente sustenta ausência de responsabilidade solidária da\n locadora, invocando distinguishing em relação à Súmula 492/STF,\n alega exigência de prova diabólica, culpa concorrente ou exclusiva\n da vítima, que não usava cinto de segurança, e aponta violação de\n dispositivos do CPC e do Código Civil, bem como divergência\n jurisprudencial. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso\n especial, decisão posteriormente reformada em agravo para determinar\n sua conversão em recurso especial, ora apreciado.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a locadora de\n veículos responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente\n de trânsito causado por locatário, em especial quando o veículo é\n entregue a condutor não habilitado, aplicando-se a Súmula 492 do\n STF, e se seria possível afastar tal entendimento por meio de\n distinguishing.\n5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a alegação de\n culpa concorrente ou exclusiva da vítima, fundada na falta de uso\n do cinto de segurança, é apta a afastar ou reduzir a\n responsabilidade civil dos réus, e se o exame dessas teses demanda\n reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula\n7/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O acórdão recorrido reconhece a responsabilidade do condutor como\n indiscutível, em virtude de condenação criminal transitada em\n julgado por duplo homicídio doloso, o que fixa de forma definitiva a\n existência do fato e a autoria, afastando a possibilidade de\n rediscussão da culpa do motorista na esfera cível.\n7. O Tribunal de origem também conclui pela culpa da locadora,\n destacando a negligência na entrega do veículo a jovem não\n habilitado, com ciência dessa condição por parte de sócio e\n funcionária da empresa, bem como a assinatura do contrato pelo\n próprio condutor, consolidando a relação locatícia diretamente com o\n causador do sinistro.\n8. A jurisprudência consolidada reconhece a responsabilidade\n solidária do proprietário do veículo pelos danos decorrentes de\n acidente de trânsito causado por terceiro condutor, como criador do\n risco, e, em especial, a responsabilidade solidária da locadora de\n veículos pelos prejuízos causados pelo locatário, nos termos da\n Súmula 492 do STF, entendimento reafirmado em precedentes do\n Superior Tribunal de Justiça.\n9. A pretensão da recorrente de reconhecimento de culpa concorrente\n ou exclusiva da vítima, baseada na ausência de uso de cinto de\n segurança, implica, necessariamente, reavaliar as premissas fáticas\n fixadas pelo acórdão recorrido, que concluiu pela culpa exclusiva do\n condutor e, por consequência, pela responsabilidade solidária da\n locadora, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.\n IV. DISPOSITIVO\n Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:492","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000492","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - TERCEIRO CONDUTOR - RESPONSABILIDADE\n SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO)\n   STJ - <<REsp 577902>>-DF\n(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LOCADORA DE VEÍCULOS - DANOS CAUSADOS\n PELO LOCATÁRIO)\n   STJ - <<REsp 1354332>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"73ebae6490721cbab9d845365059e0368aa36f0abb7cb93ad74f3de132ef0da0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
