# Registro público: STJ — 2204661

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-07
- **Publicação:** 2026-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128779/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128779.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c1fd8e5df634d7399c01ba13254d749f382caa3f79557433114041ce12bbfad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA APÓS A AÇÃO INDIVIDUAL. APLICAÇÃO DO ART. 104 DO CDC. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO. I. Hipótese em exame 1. Ação de obrigação de fazer, pretendendo a manutenção do plano de saúde AMAP com a garantia das condições então vigentes. II. Questão em discussão 2. O propósito recursal é decidir sobre a suspensão da ação individual em virtude do posterior ajuizamento de ação civil pública sobre idêntica controvérsia. III. Razões de decidir 3. A tese fixada no Tema 60/STJ - "ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos mul…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
 AJUIZADA APÓS A AÇÃO INDIVIDUAL. APLICAÇÃO DO ART. 104 DO CDC.
 REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO.
I.
 Hipótese em exame
1. Ação de obrigação de fazer, pretendendo a
 manutenção do plano de saúde AMAP com a garantia das condições então
 vigentes.
II. Questão em discussão
2. O propósito recursal é decidir
 sobre a suspensão da ação individual em virtude do posterior
 ajuizamento de ação civil pública sobre idêntica controvérsia.
III.
 Razões de decidir
3. A tese fixada no Tema 60/STJ - "ajuizada ação
 coletiva atinente a macro-lide geradora de processos
 multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do
 julgamento da ação coletiva" - é aplicável à ação individual
 ajuizada depois da propositura da ação coletiva.
4. Quando, após o
 ajuizamento da ação individual, for proposta ação coletiva atinente
 à mesma lide, aplica-se o disposto no art. 104 do CDC para permitir
 que o autor da primeira requeira a sua suspensão, no prazo de trinta
 dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da segunda, sem
 prejuízo, com base na tese fixada no Tema 60/STJ, da faculdade
 concedida ao Juízo, em atenção ao interesse público de preservação
 da efetividade da Justiça, de suspender o processo individual de
 ofício para aguardar o julgamento do coletivo.
IV. Dispositivo
9.
 Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de
 honorários.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer do
 recurso especial e lhe negar provimento, com majoração de
 honorários, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs.
 Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente,
 justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
