{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128780,"origem":"stj","sha256_origem":"805e41bacd9abc65fcb9ab8c8614ceee3fb444e4205fb1d7d36371bad5754ac3","registro_original":{"id_fonte":"955359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2251683","numero_registro":"202505042907","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\n CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). MEDIDA\n EXECUTIVA ATÍPICA. ART. 139, IV, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE.\n CONDICIONAMENTO AO ESGOTAMENTO DOS MEIOS TÍPICOS. SUBSIDIARIEDADE.\n PRECEDENTES DO STJ E STF (ADI 5.941/DF). RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.\n1. O propósito recursal consiste em definir a possibilidade de\n utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)\n como medida executiva atípica para a localização e bloqueio de bens\n em execuções de natureza privada.\n2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 5.941/DF,\n reconheceu a constitucionalidade das medidas atípicas previstas no\n art. 139, IV, do CPC/2015, desde que observados os princípios da\n proporcionalidade, da razoabilidade e da menor onerosidade ao\n devedor.\n3. A utilização do sistema CNIB constitui ferramenta idônea para\n conferir efetividade à prestação jurisdicional, sendo admissível em\n execuções civis de créditos de qualquer natureza, e não apenas em\n execuções fiscais.\n4. A adoção de medidas executivas atípicas possui caráter\n subsidiário, condicionando-se ao prévio exaurimento dos meios\n executivos típicos e tradicionais (tais como BacenJud, Renajud e\n Infojud) para a satisfação do crédito.\n5. O entendimento do Tribunal de origem, ao considerar a medida\n juridicamente impossível em demandas privadas, diverge da\n jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.\n6. Necessidade de retorno dos autos à instância de origem para que,\n superado o óbice da impossibilidade jurídica em tese, o magistrado\n analise concretamente se houve o efetivo esgotamento das vias\n ordinárias de busca patrimonial antes da adoção da medida atípica.\n Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00139 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - MEDIDAS DE\n EXECUÇÃO ATÍPICAS - CARÁTER SUBSIDIÁRIO)\n   STJ - <<REsp 2004402>>-SP\n(CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - MEDIDAS DE\n EXECUÇÃO ATÍPICAS)\n   STJ - <<REsp 2004402>>-SP\n   STF - [[ADI 5941]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2a504d0e985db0d90824c827a46588c51facaf67d5aa97ee8b7876e3ea07ce41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
