# Registro público: STJ — 2251683

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128780/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128780.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 805e41bacd9abc65fcb9ab8c8614ceee3fb444e4205fb1d7d36371bad5754ac3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955359
- **Número de registro na fonte:** 202505042907
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). MEDIDA
 EXECUTIVA ATÍPICA. ART. 139, IV, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE.
 CONDICIONAMENTO AO ESGOTAMENTO DOS MEIOS TÍPICOS. SUBSIDIARIEDADE.
 PRECEDENTES DO STJ E STF (ADI 5.941/DF). RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir a possibilidade de
 utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)
 como medida executiva atípica para a localização e bloqueio de bens
 em execuções de natureza privada.
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 5.941/DF,
 reconheceu a constitucionalidade das medidas atípicas previstas no
 art. 139, IV, do CPC/2015, desde que observados os princípios da
 proporcionalidade, da razoabilidade e da menor onerosidade ao
 devedor.
- **Item 3 (texto oficial):** A utilização do sistema CNIB constitui ferramenta idônea para
 conferir efetividade à prestação jurisdicional, sendo admissível em
 execuções civis de créditos de qualquer natureza, e não apenas em
 execuções fiscais.
- **Item 4 (texto oficial):** A adoção de medidas executivas atípicas possui caráter
 subsidiário, condicionando-se ao prévio exaurimento dos meios
 executivos típicos e tradicionais (tais como BacenJud, Renajud e
 Infojud) para a satisfação do crédito.
- **Item 5 (texto oficial):** O entendimento do Tribunal de origem, ao considerar a medida
 juridicamente impossível em demandas privadas, diverge da
 jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 6 (texto oficial):** Necessidade de retorno dos autos à instância de origem para que,
 superado o óbice da impossibilidade jurídica em tese, o magistrado
 analise concretamente se houve o efetivo esgotamento das vias
 ordinárias de busca patrimonial antes da adoção da medida atípica.
 Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). MEDIDA
 EXECUTIVA ATÍPICA. ART. 139, IV, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE.
 CONDICIONAMENTO AO ESGOTAMENTO DOS MEIOS TÍPICOS. SUBSIDIARIEDADE.
 PRECEDENTES DO STJ E STF (ADI 5.941/DF). RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. O propósito recursal consiste em definir a possibilidade de
 utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)
 como medida executiva atípica para a localização e bloqueio de bens
 em execuções de natureza privada.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 5.941/DF,
 reconheceu a constitucionalidade das medidas atípicas previstas no
 art. 139, IV, do CPC/2015, desde que observados os princípios da
 proporcionalidade, da razoabilidade e da menor onerosidade ao
 devedor.
3. A utilização do sistema CNIB constitui ferramenta idônea para
 conferir efetividade à prestação jurisdicional, sendo admissível em
 execuções civis de créditos de qualquer natureza, e não apenas em
 execuções fiscais.
4. A adoção de medidas executivas atípicas possui caráter
 subsidiário, condicionando-se ao prévio exaurimento dos meios
 executivos típicos e tradicionais (tais como BacenJud, Renajud e
 Infojud) para a satisfação do crédito.
5. O entendimento do Tribunal de origem, ao considerar a medida
 juridicamente impossível em demandas privadas, diverge da
 jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
6. Necessidade de retorno dos autos à instância de origem para que,
 superado o óbice da impossibilidade jurídica em tese, o magistrado
 analise concretamente se houve o efetivo esgotamento das vias
 ordinárias de busca patrimonial antes da adoção da medida atípica.
 Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - MEDIDAS DE
 EXECUÇÃO ATÍPICAS - CARÁTER SUBSIDIÁRIO)
   STJ - <<REsp 2004402>>-SP
(CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - MEDIDAS DE
 EXECUÇÃO ATÍPICAS)
   STJ - <<REsp 2004402>>-SP
   STF - [[ADI 5941]]-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00139 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art139)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2216355](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156507/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3046340](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124747/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2228904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156426/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.251.683 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251683/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.251.683 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e civil, cumprimento de sentença e medida executiva atípica. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 956425186ff5ab73ddd0bae29193da707ec459935cf26e506772c86a421f6f17
- **SHA-256 do registro documental:** 805e41bacd9abc65fcb9ab8c8614ceee3fb444e4205fb1d7d36371bad5754ac3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2251683%2F)

### [Artigo 139 do CPC: medidas atípicas e apreensão de CNH](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-139/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 139, IV, dá ao juiz o poder de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas execuções que tenham por objeto prestação pecuniária. São as chamadas medidas atípicas: não estão listadas uma a uma na lei, o que abre espaço para soluções

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o inciso IV do art. 139 autoriza de fato

- **Âncoras documentais:** atipicas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5da213b89b8fe56098e4bd7c5ca8c44658471a7d57c68d766b10d24d1925d2b6
- **SHA-256 do registro documental:** 805e41bacd9abc65fcb9ab8c8614ceee3fb444e4205fb1d7d36371bad5754ac3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-139%2F)

### [REsp 1.963.178 do STJ: medidas executivas atípicas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1963178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.963.178 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de medidas executivas atípicas, exaurimento dos meios executivos típicos e recurso especial conhecido e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** atipicas, executivas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7d4a3f397c3a7d4446ed707e22d3f92d91a31867a3f0b3b838f58154bbacf5c3
- **SHA-256 do registro documental:** 805e41bacd9abc65fcb9ab8c8614ceee3fb444e4205fb1d7d36371bad5754ac3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1963178%2F)

### [HC 891.796 do STJ: habeas corpus e medidas atípicas de execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-891796/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-891796%2F)

