{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128781,"origem":"stj","sha256_origem":"ec1a978e25da7b847fd66dccebae489adb9504b1eef73643bb42224cffcbe060","registro_original":{"id_fonte":"955362","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2254100","numero_registro":"202600194243","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.\n NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS.\n AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA NOMINAL. VIOLAÇÃO DO DEVER DE\n INFORMAÇÃO. ARTIGO 6º, INCISO III, DO CDC. ABUSIVIDADE RECONHECIDA.\n MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. ENCARGO DA NORMALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO\n STJ.\n1. A controvérsia jurídica reside em aferir a legalidade da\n capitalização diária de juros em contrato bancário que, embora\n preveja a periodicidade, omite a taxa nominal diária aplicada.\n2. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de\n Justiça, a capitalização diária de juros em contratos bancários é\n considerada abusiva quando o instrumento contratual não informa\n expressamente a taxa diária, sendo insuficiente a mera indicação das\n taxas efetivas mensal e anual.\n3. O Tribunal de origem, ao concluir que o dever de informação foi\n observado mesmo sem a indicação da taxa diária nominal, decidiu em\n dissonância com a orientação desta Corte Superior.\n4. Segundo o entendimento firmado no REsp n. 1.061.530/RS (Tema\n28/STJ), o reconhecimento de abusividade em encargos incidentes no\n período da normalidade contratual - como a capitalização de juros -\n possui o condão de descaracterizar a mora do devedor.\n Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00006 INC:00003 ART:00051 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(DEVER DE INFORMAÇÃO - TAXA - MENÇÃO EXPRESSA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2999295>>-RS, <<AREsp 2975341>>-CE\n(MORA DO DEVEDOR - ABUSIVIDADE - PERÍODO DA NORMALIDADE)\n   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA (S)  28","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"77ef98e8c58dcd422f1837fbb37d2c8e80fda7248c98981f3fce24261879eef2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ec1a978e25da7b847fd66dccebae489adb9504b1eef73643bb42224cffcbe060","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
