{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128784,"origem":"stj","sha256_origem":"c60eab8d2a27f97e54c26ac7b23647fe18d3970e0259ed1bc0281dab4741b78e","registro_original":{"id_fonte":"955365","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2170183","numero_registro":"202403473173","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL.\n LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. INDENIZAÇÃO POR\n BENFEITORIAS.\n I. Caso em exame\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de\n anulação de execução extrajudicial de contrato de financiamento,\n condenou o recorrente ao reembolso do valor das benfeitorias\n realizadas no imóvel e determinou a aplicação do índice de correção\n monetária com base na variação do IPCA. O Tribunal de origem\n reconheceu a invalidade da intimação por edital, por ausência de\n diligências necessárias para a intimação pessoal do devedor.\n II. Questão em discussão\n 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a intimação por\n edital, no contexto da alienação fiduciária de bem imóvel, é válida\n quando esgotados os meios para a intimação pessoal do devedor; e\n (ii) saber se é cabível a indenização por benfeitorias realizadas no\n imóvel, considerando as disposições da Lei nº 9.514/97.\n III. Razões de decidir\n 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que,\n nos contratos de alienação fiduciária de bem imóvel, é necessária a\n intimação pessoal do devedor acerca da data do leilão extrajudicial,\n sendo válida a notificação por edital apenas quando esgotados os\n meios para a intimação pessoal.\n 4. Rever a conclusão do Tribunal de origem sobre o cumprimento dos\n requisitos formais da execução extrajudicial demandaria reexame de\n matéria fática, o que é vedado em recurso especial, conforme a\n Súmula nº 7 do STJ.\n 5. O acolhimento do recurso especial para afastar a condenação ao\n pagamento de indenização por benfeitorias esbarra no óbice das\n Súmulas nº 5 e 7 do STJ, pois demandaria reexame de provas e\n interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos incompatíveis\n com a via eleita.\n IV. Dispositivo e tese\n Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009514 ANO:1997\n *****  LSFIAF    LEI DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E\n ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL - LEILÃO EXTRAJUDICIAL -\n INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 1109712>>-SP\n (LEILÃO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO PESSOAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA -\n SÚMULA 7/STJ)\n    STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2271962>>-MT,\n          <<AgInt no AREsp 1782140>>-GO\n (INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIA - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n    STJ - <<AgInt no REsp 2138541>>-SP,\n          <<AgInt no REsp 1822750>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fc99d9cb9b6169d88c1d8ac7af3369b9a8c1118487ccccbcaaa91f306afa7dd3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
