{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12879,"origem":"stj","sha256_origem":"81d5aaa987130e262eadc13e9f8ddb106a7142bc08ddbbf97d509924cc3ddb35","registro_original":{"id_fonte":"000824330","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no RE no AgRg nos EDcl no RMS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MS","numero_processo":"28199","numero_registro":"200802473468","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-09-06","data_publicacao":"2022-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. MANDADO DE SEGURANÇA.\nRECURSO ORDINÁRIO. APOSENTADORIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 445\nDO STF.\n1. Ao julgar o Tema de Repercussão Geral n. 445, o Supremo Tribunal\nFederal fixou a tese: \"Em atenção aos princ ípios da segurança\njurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão\nsujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato\nde concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar\nda chegada do processo à respectiva Corte de Contas.\" (STF,\nPlenário. RE 636.553/RS, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em\n19/2/2020.)\n2. No julgamento dos Embargos Declaratórios, o Supremo decidiu pela\naplicação imediata do julgado, com efeitos ex tunc, como\napresentando-se mais coerente com a necessidade de preservação do\ninteresse social e da segurança jurídica.\n3. Embargos declaratórios acolhidos para dar provimento ao recurso\nordinário.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos para dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fe33ccdec2668732c14e32930ff346724faf89e606bb821676827567558fc896","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
