# Registro público: STJ — 28199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-06
- **Publicação:** 2022-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12879/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12879.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81d5aaa987130e262eadc13e9f8ddb106a7142bc08ddbbf97d509924cc3ddb35

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO ORDINÁRIO. APOSENTADORIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 445
DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao julgar o Tema de Repercussão Geral n. 445, o Supremo Tribunal
Federal fixou a tese: "Em atenção aos princ ípios da segurança
jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão
sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato
de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar
da chegada do processo à respectiva Corte de Contas." (STF,
Plenário. RE 636.553/RS, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em
19/2/2020.)
- **Item 2 (texto oficial):** No julgamento dos Embargos Declaratórios, o Supremo decidiu pela
aplicação imediata do julgado, com efeitos ex tunc, como
apresentando-se mais coerente com a necessidade de preservação do
interesse social e da segurança jurídica.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos declaratórios acolhidos para dar provimento ao recurso
ordinário.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO ORDINÁRIO. APOSENTADORIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 445
DO STF.
1. Ao julgar o Tema de Repercussão Geral n. 445, o Supremo Tribunal
Federal fixou a tese: "Em atenção aos princ ípios da segurança
jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão
sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato
de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar
da chegada do processo à respectiva Corte de Contas." (STF,
Plenário. RE 636.553/RS, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em
19/2/2020.)
2. No julgamento dos Embargos Declaratórios, o Supremo decidiu pela
aplicação imediata do julgado, com efeitos ex tunc, como
apresentando-se mais coerente com a necessidade de preservação do
interesse social e da segurança jurídica.
3. Embargos declaratórios acolhidos para dar provimento ao recurso
ordinário.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos para dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
