# Registro público: STJ — 2202503

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128790/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128790.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4629690a2fadb256a5714b56013b128e17b7ec67d9a1d23a50a3a65e8105d094

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955376
- **Número de registro na fonte:** 202500859954
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
 EXTRAJUDICIAL. CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS
 (CNIB). MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. POSSIBILIDADE CONDICIONADA AO
 EXAURIMENTO DOS MEIOS TÍPICOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
 COMPROVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se nos autos se é cabível, em execução de título
 extrajudicial, a utilização do Cadastro Nacional de
 Indisponibilidade de Bens (CNIB) como medida executiva atípica,
 diante do esgotamento das diligências ordinárias para localização de
 bens do devedor.
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.941/DF, declarou a
 constitucionalidade da aplicação de medidas executivas atípicas
 previstas no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, desde que
 observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e
 que não avancem sobre direitos fundamentais.
- **Item 3 (texto oficial):** Em conformidade com essa diretriz, este Superior Tribunal de
 Justiça consolidou o entendimento de que a utilização do CNIB em
 execuções cíveis é admissível, em caráter subsidiário, após
 comprovado o exaurimento dos meios executivos típicos, e sob o crivo
 do contraditório.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso concreto, a utilização do CNIB, condicionada à
 verificação do prévio esgotamento das diligências para localização
 de bens, atende aos pressupostos de proporcionalidade e
 razoabilidade, sem violar o princípio da menor onerosidade, uma vez
 que sua função primordial é conferir publicidade a ordens de
 indisponibilidade e prevenir a dilapidação patrimonial.
 Recurso especial provido para, reformando o acórdão recorrido,
 admitir a consulta e utilização do CNIB, condicionada à prévia
 comprovação do esgotamento dos meios executivos típicos.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
 EXTRAJUDICIAL. CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS
 (CNIB). MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. POSSIBILIDADE CONDICIONADA AO
 EXAURIMENTO DOS MEIOS TÍPICOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
 COMPROVADA.
 1. Discute-se nos autos se é cabível, em execução de título
 extrajudicial, a utilização do Cadastro Nacional de
 Indisponibilidade de Bens (CNIB) como medida executiva atípica,
 diante do esgotamento das diligências ordinárias para localização de
 bens do devedor.
 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.941/DF, declarou a
 constitucionalidade da aplicação de medidas executivas atípicas
 previstas no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, desde que
 observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e
 que não avancem sobre direitos fundamentais.
 3. Em conformidade com essa diretriz, este Superior Tribunal de
 Justiça consolidou o entendimento de que a utilização do CNIB em
 execuções cíveis é admissível, em caráter subsidiário, após
 comprovado o exaurimento dos meios executivos típicos, e sob o crivo
 do contraditório.
 4. No caso concreto, a utilização do CNIB, condicionada à
 verificação do prévio esgotamento das diligências para localização
 de bens, atende aos pressupostos de proporcionalidade e
 razoabilidade, sem violar o princípio da menor onerosidade, uma vez
 que sua função primordial é conferir publicidade a ordens de
 indisponibilidade e prevenir a dilapidação patrimonial.
 Recurso especial provido para, reformando o acórdão recorrido,
 admitir a consulta e utilização do CNIB, condicionada à prévia
 comprovação do esgotamento dos meios executivos típicos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - CONSTITUCIONALIDADE)
    STF - [[ADI 5941]]-DF
 (MEDIDAS ATÍPICAS - MEDIDAS EXECUTIVAS TÍPICAS ESGOTADAS)
    STJ - <<REsp 1963178>>-SP, <<AgInt no HC 711185>>-SP,
          <<AgInt no HC 712901>>-SP, <<REsp 2004402>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00139 INC:00004
- LEG:FED PRV:000039 ANO:2014
         ART:00002 ART:00014
 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art139)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2216355](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156507/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3046340](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124747/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2228904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156426/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.202.503 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2202503/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.202.503 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, medida executiva atípica e divergência jurisprudencial comprovada. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 36b6cdf879386e6778abe433b36ebbebeb4885ce656524af70c5a441398f8bbe
- **SHA-256 do registro documental:** 4629690a2fadb256a5714b56013b128e17b7ec67d9a1d23a50a3a65e8105d094
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2202503%2F)

### [Artigo 139 do CPC: medidas atípicas e apreensão de CNH](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-139/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 139, IV, dá ao juiz o poder de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas execuções que tenham por objeto prestação pecuniária. São as chamadas medidas atípicas: não estão listadas uma a uma na lei, o que abre espaço para soluções

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o inciso IV do art. 139 autoriza de fato

- **Âncoras documentais:** atipicas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5da213b89b8fe56098e4bd7c5ca8c44658471a7d57c68d766b10d24d1925d2b6
- **SHA-256 do registro documental:** 4629690a2fadb256a5714b56013b128e17b7ec67d9a1d23a50a3a65e8105d094
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-139%2F)

### [REsp 1.830.416 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1830416/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.830.416 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de setembro de 2023, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial e medidas executivas atípicas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** f7989114d4e18e3596698b319f2dc94aa9888ebe448f288311c7151c03855f47
- **SHA-256 do registro documental:** 4629690a2fadb256a5714b56013b128e17b7ec67d9a1d23a50a3a65e8105d094
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1830416%2F)

### [REsp 1.963.178 do STJ: medidas executivas atípicas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1963178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.963.178 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de medidas executivas atípicas, exaurimento dos meios executivos típicos e recurso especial conhecido e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** atipicas, executivas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7d4a3f397c3a7d4446ed707e22d3f92d91a31867a3f0b3b838f58154bbacf5c3
- **SHA-256 do registro documental:** 4629690a2fadb256a5714b56013b128e17b7ec67d9a1d23a50a3a65e8105d094
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1963178%2F)

### [HC 891.796 do STJ: habeas corpus e medidas atípicas de execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-891796/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-891796%2F)

### [REsp 1.996.140 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1996140/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1996140%2F)

### [REsp 2.004.402 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2004402/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2004402%2F)

### [REsp 2.020.707 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2020707/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2020707%2F)

