# Registro público: STJ — 2240872

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128791/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128791.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d4c63e8defb2ad75437d8b3ebadfdec02ec1b75f4b2afcc5f82f2368facbbf7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955377
- **Número de registro na fonte:** 202504074151
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
 ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE).
 CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA.
 ABUSIVIDADE. INSUMOS E MATERIAIS. DEVER DE CUSTEIO. PRECEDENTES DO
 STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é abusiva a
 cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care)
 como alternativa à internação hospitalar, ainda que o contrato seja
 administrado por entidade de autogestão. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O magistrado, como destinatário final da prova, possui a
 prerrogativa de dirigir a instrução e deferir a produção probatória
 que considerar necessária à formação do seu convencimento, nos
 termos dos arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil. Aferir a
 necessidade de produção de prova pericial demanda reexame de matéria
 fático-probatória, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** "A cobertura de internação domiciliar, em substituição à
 internação hospitalar, deve abranger os insumos necessários para
 garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário; ou seja,
 aqueles insumos a que ele faria jus acaso estivesse internado no
 hospital, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em
 domicílio, de comprometimento de seus benefícios, e da sua
 subutilização enquanto tratamento de saúde substitutivo à
 permanência em hospital" (REsp 2.017.759/MS, relatora Ministra Nancy
 Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 16/2/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte Superior
 quanto à obrigatoriedade de cobertura de internação domiciliar (home
 care), quando em substituição a internação hospitalar. Súmula n.
 83/STJ.
 Recurso especial conhecido e improvido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
 ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE).
 CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA.
 ABUSIVIDADE. INSUMOS E MATERIAIS. DEVER DE CUSTEIO. PRECEDENTES DO
 STJ.
 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é abusiva a
 cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care)
 como alternativa à internação hospitalar, ainda que o contrato seja
 administrado por entidade de autogestão. Precedentes.
 2. O magistrado, como destinatário final da prova, possui a
 prerrogativa de dirigir a instrução e deferir a produção probatória
 que considerar necessária à formação do seu convencimento, nos
 termos dos arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil. Aferir a
 necessidade de produção de prova pericial demanda reexame de matéria
 fático-probatória, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
 3. "A cobertura de internação domiciliar, em substituição à
 internação hospitalar, deve abranger os insumos necessários para
 garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário; ou seja,
 aqueles insumos a que ele faria jus acaso estivesse internado no
 hospital, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em
 domicílio, de comprometimento de seus benefícios, e da sua
 subutilização enquanto tratamento de saúde substitutivo à
 permanência em hospital" (REsp 2.017.759/MS, relatora Ministra Nancy
 Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 16/2/2023).
 4. O acórdão harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte Superior
 quanto à obrigatoriedade de cobertura de internação domiciliar (home
 care), quando em substituição a internação hospitalar. Súmula n.
 83/STJ.
 Recurso especial conhecido e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRODUÇÃO DE PROVA - MAGISTRADO - DESTINATÁRIO FINAL)
    STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2789991>>-SP
 (PLANO DE SAÚDE - HOME CARE - CLÁUSULA CONTRATUAL - VEDAÇÃO -
 ABUSIVIDADE)
    STJ - <<AgInt no AREsp 1725002>>-PE
 (PLANO DE SAÚDE - INTERNAÇÃO DOMICILIAR - DEVER DE COBERTURA -
 VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO)
    STJ - <<REsp 2017759>>-MS, <<REsp 1909883>>-SP,
          <<AgInt no AREsp 2532669>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007 SUM:000083 SUM:000608
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00421 ART:00422
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00370

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art421)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art422)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art370)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2116861](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138160/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3147868](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131322/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2161316](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138159/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.240.872 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2240872/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, ainda que o contrato seja administrado por entidade de autogestão. Precedentes. 2. O magistrado, como destinatário final da prova, possui a prerrogativa de dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento, nos termos dos arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil. Aferir a necessidade de produção de prova pericial demanda reexame de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. "A cobertura de internação domiciliar, em substituição à internação hospitalar, deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário; ou seja, aqueles insumos a que ele faria jus acaso estivesse internado no hospital, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio, de comprometimento de seus benefícios, e da sua subutilização enquanto tratamento de saúde substitutivo à permanência em hospital" (REsp 2.017.759/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 16/2/2023). 4. O acórdão harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte Superior quanto à obrigatoriedade de cobertura de internação domiciliar (home care), quando em substituição a internação hospitalar. Súmula n. 83/STJ. Recurso especial conhecido e improvido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955377, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.240.872, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** julgado, resp, superior, terceira, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4fe5501f3f476d9497c0e6b32c6c28340cd2a249d1c4f51321eadac2a19f7b5a
- **SHA-256 do registro documental:** 6d4c63e8defb2ad75437d8b3ebadfdec02ec1b75f4b2afcc5f82f2368facbbf7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2240872%2F)

### [Artigo 422 do Código Civil: boa-fé objetiva](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-422/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A boa-fé objetiva gera deveres que o texto do contrato nem sempre lista: informar com clareza, cooperar para que a finalidade se cumpra, proteger o outro de danos evitáveis e não se comportar de modo contraditório com a própria conduta anterior.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Que deveres a boa-fé do art. 422 cria entre as partes

- **SHA-256 do HTML autoral:** c67ddabdba29a4b83f9e3a007f72470e5f0cdda7538854e042cd779609215763
- **SHA-256 do registro documental:** 6d4c63e8defb2ad75437d8b3ebadfdec02ec1b75f4b2afcc5f82f2368facbbf7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-422%2F)

### [REsp 1.869.475 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1869475/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A questão em discussão consiste em saber se pode a operadora do plano de saúde fazer valer a cláusula de limitação territorial do plano de saúde, mesmo após a ter permitido, por longo período, a realização de procedimentos fora da área contratual. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. A boa-fé objetiva e a função social do contrato impedem a operadora de alterar abruptamente a prática estabelecida por décadas. 3. O instituto da supressio impede a exigibilidade imediata da cláusula contratual de restrição da área de cobertura pela operadora de plano de saúde, na hipótese em que, por 18 anos e sem a exigência da urgência de tratamento, autorizou procedimentos fora de tal área. 4. A supressio não extingue o direito, portanto, pode a Unimed proceder a adequação da situação de fato aos limites territoriais previstos no contrato, desde que estabeleça um prazo razoável para que a usuária do plano de saúde se adapte. No caso, o prazo no mínimo, três anos. III. DISPOSITIVO 5. Recurso especial conhecido e provido em parte. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 421 e 422; Lei 9.656/98, art. 16, X. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.774.713/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9.8.2021.” A transcrição é literal e vem do espelho 000909547, publicado pelo tribunal em 29 de abril de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.869.475, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 06f15b59f220fabded013b2e8d4c1be2c433784a2e346307b9f98df18c35761c
- **SHA-256 do registro documental:** 6d4c63e8defb2ad75437d8b3ebadfdec02ec1b75f4b2afcc5f82f2368facbbf7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1869475%2F)

### [REsp 1.953.007 do STJ: cerceamento de defesa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1953007/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. "Na hipótese de exceção de incompetência, sob a égide do CPC/73, a suspensão do processo principal ocorre até a decisão do juiz de primeiro grau, portanto, não abrangendo o eventual agravo de instrumento contra a decisão que julga a exceção" (AgInt no REsp n. 1.707.897/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022). 3. No sistema da persuasão racional, adotado pelos arts. 370 e 371 do CPC, o magistrado é livre para analisar as provas dos autos, formando com base nelas a sua convicção, desde que aponte de forma fundamentada os elementos de seu convencimento (AgInt no AREsp n. 1.783.444/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 23/9/2021). 4. "Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide que, de forma fundamentada, revolve a causa sem a produção de prova requerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos autos" (AgInt no AREsp n. 2.475.207/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024). 5. No caso, m odificar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido quanto à suficiência das provas produzidas, ao dever de indenizar e, ainda, acerca do quantum indenizatório esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. Recurso especial conhecido em parte e improvido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912143, publicado pelo tribunal em 22 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.953.007, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cerceamento, defesa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 52d4c4c041e3dcf9d105b62782c16d9102f025ac0043e4b93e76338518d5dc0d
- **SHA-256 do registro documental:** 6d4c63e8defb2ad75437d8b3ebadfdec02ec1b75f4b2afcc5f82f2368facbbf7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1953007%2F)

### [Cláusula de exclusividade no contrato com empresa: até onde vale](https://wikijuridica.com.br/autonomos/b2b-exclusividade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fb2b-exclusividade%2F)

### [Contrato de aluguel proíbe animal: como analisar a cláusula](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/animal-imovel-alugado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fanimal-imovel-alugado%2F)

### [REsp 2.049.534 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2049534/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2049534%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2240872 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6d4c63e8defb2ad75437d8b3ebadfdec02ec1b75f4b2afcc5f82f2368facbbf7
- **SHA-256 do comentário:** 6548c3e5ddc77d7cb18f338def390822c1fbaf6c81f0c85a80767e6e6eee80db
