{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128792,"origem":"stj","sha256_origem":"d2f7d4a30f76ec86efbb6595630923b5eced9c63cd1b3c501d52c70e7a164879","registro_original":{"id_fonte":"955378","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124504","numero_registro":"202400489820","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE\n COMPRA E VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO. DISTRATO ANTERIOR À LEI\n 13.786/2018. TAXA DE FRUIÇÃO/OCUPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\n 1. A questão em discussão consiste em saber se, em rescisão de\n contrato de compromisso de compra e venda de lote não edificado,\n celebrado antes da entrada em vigor da Lei n. 13.786/2018 e desfeito\n por iniciativa do adquirente, é possível ao promitente vendedor\n exigir taxa de fruição/ocupação em razão do distrato.\n 2. O contrato de compromisso de compra e venda do lote em discussão\n foi celebrado em fevereiro de 2015, portanto em momento anterior à\n vigência da Lei n. 13.786/2018, devendo ser regido pelo regime\n jurídico e pela jurisprudência então consolidados.\n 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou\n entendimento no sentido de que, para contratos celebrados antes da\n entrada em vigor da Lei n. 13.786/2018, não é cabível a cobrança de\n taxa de fruição/ocupação de terrenos não edificados, por inexistir\n efetiva utilização do bem que configure vantagem econômica ao\n comprador e correspondente empobrecimento do vendedor, afastando,\n assim, a incidência da vedação ao enriquecimento sem causa.\n 4. Embora a Lei n. 13.786/2018 (Lei do Distrato) tenha passado a\n permitir, para contratos por ela regidos, a cobrança de taxa de\n fruição na rescisão de compra de lote não edificado, a norma não\n retroage para alcançar contratos celebrados anteriormente à sua\n vigência, razão pela qual, na hipótese, impõe-se o afastamento da\n taxa de fruição/ocupação fixada pelo Tribunal de origem.\n Recurso especial provido para afastar a cobrança da taxa de\n fruição/ocupação relativamente ao lote não edificado objeto do\n contrato.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013786 ANO:2018"],"jurisprudencia_citada":"(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - LOTE NÃO EDIFICADO - TAXA DE FRUIÇÃO)\n    STJ - <<REsp 1863007>>-SP, <<AgInt no REsp 1974868>>-SP,\n          <<AgInt nos EDcl no REsp 2060869>>-SP\n (PROMESSA DE COMPRA E VENDA - LOTE NÃO EDIFICADO - RESCISÃO -\n CONTRATO CELEBRADO APÓS LEI 13.786/2018 - TAXA DE FRUIÇÃO)\n    STJ - <<REsp 2104086>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5618eeef3ba420b256d53639660c73c1589da282eb9de1693073d37a199783a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
