# Registro público: STJ — 2124504

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128792/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128792.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2f7d4a30f76ec86efbb6595630923b5eced9c63cd1b3c501d52c70e7a164879

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE
 COMPRA E VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO. DISTRATO ANTERIOR À LEI
 13.786/2018. TAXA DE FRUIÇÃO/OCUPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se, em rescisão de
 contrato de compromisso de compra e venda de lote não edificado,
 celebrado antes da entrada em vigor da Lei n. 13.786/2018 e desfeito
 por iniciativa do adquirente, é possível ao promitente vendedor
 exigir taxa de fruição/ocupação em razão do distrato.
- **Item 2 (texto oficial):** O contrato de compromisso de compra e venda do lote em discussão
 foi celebrado em fevereiro de 2015, portanto em momento anterior à
 vigência da Lei n. 13.786/2018, devendo ser regido pelo regime
 jurídico e pela jurisprudência então consolidados.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou
 entendimento no sentido de que, para contratos celebrados antes da
 entrada em vigor da Lei n. 13.786/2018, não é cabível a cobrança de
 taxa de fruição/ocupação de terrenos não edificados, por inexistir
 efetiva utilização do bem que configure vantagem econômica ao
 comprador e correspondente empobrecimento do vendedor, afastando,
 assim, a incidência da vedação ao enriquecimento sem causa.
- **Item 4 (texto oficial):** Embora a Lei n. 13.786/2018 (Lei do Distrato) tenha passado a
 permitir, para contratos por ela regidos, a cobrança de taxa de
 fruição na rescisão de compra de lote não edificado, a norma não
 retroage para alcançar contratos celebrados anteriormente à sua
 vigência, razão pela qual, na hipótese, impõe-se o afastamento da
 taxa de fruição/ocupação fixada pelo Tribunal de origem.
 Recurso especial provido para afastar a cobrança da taxa de
 fruição/ocupação relativamente ao lote não edificado objeto do
 contrato.

## Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE
 COMPRA E VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO. DISTRATO ANTERIOR À LEI
 13.786/2018. TAXA DE FRUIÇÃO/OCUPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
 1. A questão em discussão consiste em saber se, em rescisão de
 contrato de compromisso de compra e venda de lote não edificado,
 celebrado antes da entrada em vigor da Lei n. 13.786/2018 e desfeito
 por iniciativa do adquirente, é possível ao promitente vendedor
 exigir taxa de fruição/ocupação em razão do distrato.
 2. O contrato de compromisso de compra e venda do lote em discussão
 foi celebrado em fevereiro de 2015, portanto em momento anterior à
 vigência da Lei n. 13.786/2018, devendo ser regido pelo regime
 jurídico e pela jurisprudência então consolidados.
 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou
 entendimento no sentido de que, para contratos celebrados antes da
 entrada em vigor da Lei n. 13.786/2018, não é cabível a cobrança de
 taxa de fruição/ocupação de terrenos não edificados, por inexistir
 efetiva utilização do bem que configure vantagem econômica ao
 comprador e correspondente empobrecimento do vendedor, afastando,
 assim, a incidência da vedação ao enriquecimento sem causa.
 4. Embora a Lei n. 13.786/2018 (Lei do Distrato) tenha passado a
 permitir, para contratos por ela regidos, a cobrança de taxa de
 fruição na rescisão de compra de lote não edificado, a norma não
 retroage para alcançar contratos celebrados anteriormente à sua
 vigência, razão pela qual, na hipótese, impõe-se o afastamento da
 taxa de fruição/ocupação fixada pelo Tribunal de origem.
 Recurso especial provido para afastar a cobrança da taxa de
 fruição/ocupação relativamente ao lote não edificado objeto do
 contrato.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - LOTE NÃO EDIFICADO - TAXA DE FRUIÇÃO)
    STJ - <<REsp 1863007>>-SP, <<AgInt no REsp 1974868>>-SP,
          <<AgInt nos EDcl no REsp 2060869>>-SP
 (PROMESSA DE COMPRA E VENDA - LOTE NÃO EDIFICADO - RESCISÃO -
 CONTRATO CELEBRADO APÓS LEI 13.786/2018 - TAXA DE FRUIÇÃO)
    STJ - <<REsp 2104086>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013786 ANO:2018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-12-27%3B13786)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2094782](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156500/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3131750](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153074/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2057862](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134181/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
